Ementa: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA GRADE CURRICULAR ESCOLAR, AULAS DE ARTES MARCIAIS NOS CONTRA TURNOS, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 12/12/2016

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAartigo 33 parágrafo 3º

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