Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICULARES, SEDIADAS NO MUNICÍPIO, CONCEDEREM, NO MÍNIMO, 30% (TRINTA POR CENTO) DE DESCONTO, AOS ESTUDANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS DE QUALQUER NATUREZA
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/09/2009

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.631/2008 15/12/2008MENCIONAOrçamento Vigente

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.250/2015 20/10/2015REVOGA TOTALMENTE

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