Ementa: FICA PROIBIDA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA MÓVEL DE CIGARROS E QUALQUER TIPO DE BEBIDA ALCOÓLICA EM TRANSPORTES COLETIVOS E TÁXIS DESTE MUNICÍPIO.

Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/10/2009

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Lei Ordinária1.631/2008 15/12/2008MENCIONAOrçamento

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