Ementa: PROIBE O INGRESSO OU A PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PÚBLICOS OU ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/04/2010

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§ 6º, do artigo 33

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