Ementa: PROÍBE A DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA RELATIVOS A PORNOGRAFIA PARA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL NESTE MUNICÍPIO PRESTADOS PELA TELESP OU PARTICULARES.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/06/1994

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 3º, do artigo 33

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