Ementa: OS PADRÕES DE VENCIMENTOS, REFERÊNCIAS NUMÉRICAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, A QUE SE REFERE A LEI Nº 347/60, DE 10 DE JUNHO DE 1960, E OS VENCIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 434/61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961, FICAM VALORIZADAS EM 40% DO SEU QUANTUM.
Situação: Revogada
Data do Ato: 01/09/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária434/1961 19/12/1961MENCIONAArtigo 2º
Lei Ordinária410/1961 03/10/1961MENCIONA
Lei Ordinária347/1960 10/06/1960MENCIONA
Lei Ordinária347/1960 10/06/1960ALTERATabela PP I - Padrão em Classe "X"
Lei Ordinária347/1960 10/06/1960ALTERATabela PP I - Padrão em Classe "S"
Lei Ordinária347/1960 10/06/1960MENCIONAArtigo 3º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária477/1963 19/11/1963MENCIONA
Lei Ordinária457/1963 20/05/1963MENCIONA
Lei Ordinária1.059/1978 25/01/1978REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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