Ementa: OS PADRÕES DE VENCIMENTOS, REFERÊNCIAS NUMÉRICAS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, A QUE SE REFERE A LEI Nº 347/60, DE 10 DE JUNHO DE 1960, E OS VENCIMENTOS DE QUE TRATA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 434/61, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961, FICAM VALORIZADAS EM 40% DO SEU QUANTUM.