Ementa: “REGULAMENTA O ART.128, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2015, E ART. 176, XVI, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2007, DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO – FASE II DOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO ATIVOS, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, TODOS SEGURADOS DO CARAGUAPREV.”
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/04/2016

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar59/2015 05/11/2015REGULAMENTAArt.128
Lei Complementar25/2007 25/10/2007REGULAMENTAArt. 176, XVI

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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