Ementa: “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AOS ARTIGOS 2º E 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO PARA INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES, LOCAIS DE SHOWS E ESPETÁCULOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS”.
Situação: Revogada
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 25/08/2014