Ementa: A PREFEITURA CONCEDERÁ ISENÇÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA PRESENTE LEI, DAS MULTAS PREVISTAS NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 483/64, DE 11 DE JANEIRO DE 1964.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/07/1965

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Lei Ordinária483/1964 11/01/1964MENCIONAParágrafo 3º do artigo 1º

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