Ementa: A IMPORTÂNCIA CONSIGNADA NO ARTIGO 1º DA LEI 524/64, COMO AUXÍLIO MENSAL À RÁDIO OCEÂNICA DE CARAGUATATUBA – ZVR – 210, FICA MAJORADA PARA CR$ 40.000 (QUARENTA MIL CRUZEIROS) A PARTIR DE 1/4/1965.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/09/1965

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Lei Ordinária571/1964 03/12/1964MENCIONAOrçamento
Lei Ordinária524/1964 14/08/1964MENCIONAArtigo 1º

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