Ementa: “REGULAMENTA A INSCRIÇÃO PROVISÓRIA NO CADASTRO FISCAL PARA O CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇO TEMPORÁRIO, QUANDO CONFIGURADA UNIDADE ECONÔMICA NO MUNICÍPIO, A FIM DE EMITIR NOTA FISCAL DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, ARTIGO 92, II, D E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 14/2003.”