Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 4º, DA LEI Nº 579, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996, DISPONDO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS PARA QUITAÇÃO À VISTA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/01/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária376/1993 28/12/1993MENCIONAParágrafo 3º e 4º do Artigo32 e Artigo 162

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Emenda a Lei Orgânica03/1992 12/02/1992SUPRIME§ 4º do inciso IX do Art. 97
Decreto17/1997 21/01/1997MENCIONA

Sobre

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