Ementa: “PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DOS PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS, TRIBUTÁRIAS OU NÃO, COM VENCIMENTOS ENTRE 07 A 20 DE JANEIRO DE 2022, E O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN, NAS MODALIDADES TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO, COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2021, COM VENCIMENTO ORIGINAL EM 15/01/2022”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/01/2022

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TRIBUTOS

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Decreto1.577/2021 29/12/2021MENCIONA

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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