Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, A CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO VIABILIZAR A PARCERIA, O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS ÓRGÃOS SIGNATÁRIOS, TENDO POR OBJETIVO ATENDER À POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PREVISTA NO ARTIGO 4º, DA LEI 8.078/90, E NO ARTIGO 6º, INCISO VIII, E AGILIZAR A DEFESA DOS CONSUMIDORES.