Ementa: REGULAMENTA AS INCOMODIDADES GERADAS PELOS USOS NÃO RESIDENCIAIS, PARA A ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, ATENDENDO AO QUE DISPÕE O ARTIGO 253 E 264, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 42/2011, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA.