Ementa: PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 20 DE MARÇO DE 2015, QUE CONCEDE ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES RELATIVAS AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/04/2015

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Lei Ordinária2.221/2015 20/03/2015MENCIONAArtigos 1º e 6º
Lei Ordinária2.221/2015 20/03/2015ALTERAArtigo 6º

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