Ementa: PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.221, DE 20 DE MARÇO DE 2015, QUE CONCEDE ANISTIA, EM CARÁTER GERAL, DE PENALIDADES RELATIVAS AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS E NÃO TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.