Ementa: OS PRAZOS PREVISTOS NA LEI Nº 582-65, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1965, FICAM REVIGORADOS E PRORROGADOS ATÉ O DIA 3 DE AGOSTO DE 1965.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/07/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária582/1965 06/02/1965ALTERAPrazos

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.

Legislação