Ementa: “PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DOS PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS, TRIBUTÁRIAS OU NÃO, COM VENCIMENTOS ENTRE 07 A 20 DE JANEIRO DE 2022, E O PRAZO DE VENCIMENTO DO ISSQN, NAS MODALIDADES TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇO, COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2021, COM VENCIMENTO ORIGINAL EM 15/01/2022”.