Ementa: DISPÕE SOBRE A INEFICÁCIA DO ARTIGO 14, INCISOS I E II, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL N. 17 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE TRATA DA EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO ISSQN, DO VALOR DOS MATERIAIS INCORPORADOS À OBRA , FORNECIDOS PELO
PRESTADOR DE SERVIÇOS E DO VALOR DAS SUBEMPREITADAS JÁ TRIBUTADAS PELO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA NOS SERVIÇOS PREVISTOS NOS SUBITENS 7.02 E
7.05 DO ANEXO I