Ementa: REGULAMENTA O ART. 41 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999, QUANTO À VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DOS
VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS PERMISSIONÁRIOS DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS - TÁXIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS