Ementa: REGULAMENTA O ARTIGO 125, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR NO 1, DE 12.12.97), DISPONDO SOBRE FORMA DE PAGAMENTO E DESCONTOS PARA QUITAÇÃO À VISTA DO IPTU DO EXERCÍCIO DE 2.000
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/11/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar01/1997 12/12/1997REGULAMENTAArtigo 125

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto04/2000 11/01/2000MENCIONA

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