Ementa: ACRESCENTA § 5º, AO ARTIGO 5º, DA LEI 632, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997, QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CMAS, COMO PREVISTO NO ART.
147, DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS