Ementa: INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS PELOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NA FONTE
GERADORA, E A SUA DESTINAÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES OU COOPERATIVAS DE CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS