LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1o Ficam revogados o inciso II, do artigo 7º, e o art. 19 e seus incisos, da Lei Complementar nº 48, de 10 de setembro de 2013.

 

Art. 2º Ficam alterados o inciso I, do artigo 9º, artigos 15, 16 e o § 1º, do artigo 30, da Lei Complementar nº 48, de 10 de setembro de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º (........................)

 

I - possua renda familiar não superior a três salários mínimos, mediante comprovação da situação econômico-financeira que será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; (NR)

 

Art. 15.  São isentas dos tributos referidos nos incisos I, III, IV, VI, VII, VIII e IX, do artigo 7o, as entidades religiosas em funcionamento no Município.” (NR)

 

Art. 16.  Às entidades assistenciais, beneficentes, culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairros, associações ou sociedades Amigos de Bairro, que prestam serviços no Município, conceder-se-á isenção dos tributos referidos nos incisos I, III, IV, VI, VIII e IX, do artigo 7o, desta Lei.” (NR)

 

“Art. 30. (.........................)

 

§ 1o O benefício será requerido no exercício anterior ao do lançamento, até o dia 31 (trinta e um) de agosto, inclusive para fins de remissão, abrangendo o período de 05 (cinco) anos anteriores contados a partir da data do requerimento.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000; Lei Municipal nº 1970, de 16 de setembro de 2011;  Lei Municipal nº 2.135, de 20 de dezembro de 2013, Lei Complementar nº 57, de 15 de junho de 2015; e os Decretos nº 116, de 09 de setembro de 2013; Decreto nº 45, de 07 de março de 2014; Decreto nº 698, de 22 de maio de 2017; e o Decreto nº 743, de 21 de agosto de 2017.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2017.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de Caraguatatuba.