JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.844, de 05 de julho de 2010;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Decreto Municipal nº. 970, de 15 de outubro de 2018 e alterações, o fim do mandato dos atuais membros do Conselho de Alimentação Escolar ocorrerá em outubro de 2022;
Considerando o memorando nº 1.295/2022 da Secretaria Municipal de Educação informando sobre a eleição realizada no dia 21 de setembro de 2022, para eleição dos novos membros do Conselho de Alimentação Escolar, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba - CAE, na seguinte conformidade: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
I - Representantes do Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Suelen Cristina de Oliveira, RG:
46.917.095-5; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Daniele de Souza Gomes, RG: 27.027.821-7. (Redação dada
pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
II – Representantes dos Docentes, Discentes ou
Trabalhadores na área de Educação: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Monaliza Soares Peres
de Oliveira, RG: 41.255.284; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Camila de Souza Alvim, RG: 40.955.293-8; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Titular: Doroti de Souza Prado, RG: 19.756.364-8; (Redação dada
pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
Suplente: Lua Belotti Collio, RG: 32.482.691-6. (Redação dada
pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
III – Representantes de Pais de Alunos: (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Gisela Aparecida de Oliveira,
CPF: 091.037.778-20; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Vanessa de Lucena Araújo
Rollin, CPF: 55.748.714; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Mariana Miano, RG: 43.544.967-9; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Tais Emi Suuiti, CPF: 150.302.678-75. (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.115/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
IV – Representantes das Entidades
Civis Organizadas:
(Redação
dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Claudia Gleice Sertore MurakaWa, CPF: 313.885.508-30(Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Elen Yumi Suuti Amancio, CPF: 150.303.038-55; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Titular: Rosana Rocha, RG: 17.853.926-0; (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Suplente: Marly Souza Viotti, RG: 21.262.136-1. (Redação dada pelo Decreto nº 2.525/2026)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.704/2022)
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, uma única vez.
Art. 3º O Conselho de Alimentação Escolar deverá adotar providências para preencher os cargos vagos de suplentes dos representantes das entidades civis organizadas.
Art. 4º Os membros ora nomeados deverão eleger entre uma Diretoria composta por um Presidente e um Vice-Presidente.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor no dia 16 de outubro de 2022, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 970, de 15 de outubro de 2018, 1.377, de 18 de dezembro de 2020 e 1.607, de 16 de março de 2022.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.