REVOGADO PELA LEI Nº 1059/1978

 

LEI Nº 730, DE 23 DE AGOSTO DE 1968.

 

DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO A QUE SE REFERE A LETRA “C” DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 709/68 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As quantias previstas na Lei nº 551/64, de 10/10/1964, referentes ao Padrão Alfabético de vencimentos – Tabela de Valores dos Cargos em Comissão – Tabela de Valores dos Serviços Especializados e Tabela Numérica de Extranumerários, incluídas as valorizações constantes das Leis 637/66, de 11/6/1966 e 697/67, de 30/8/67, ficam revalorizadas em mais 40% (quarenta por cento) dos seus respectivos quantuns, a partir de 1º de agosto de 1968.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Os proventos dos inativos e as pensões concedidas pelo Município, ficam majoradas em mais 40% (quarenta por cento) dos seus respectivos quantuns, a partir de 1º de agosto do corrente ano.

 

Parágrafo único – Excluem-se do aumento previsto no artigo, a parte variável incorporada aos proventos de inativos após o decreto de aposentadoria.

 

Art. 4º O salário-esposa será igualmente de Ncr$ 8,00 (oito cruzeiros novos) mensais por dependente.

 

Art. 5º O salário-esposa será igualmente de Ncr$ 8,00 (oito cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 6º A fim de fazer face as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial da quantia de Ncr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), que será coberto os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificada no corrente exercício.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de agosto de 1968.

 

GERALDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 26 de agosto de 1968.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.