JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o que dispõem
os artigos 87 e 88 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; e
CONSIDERANDO contido no
Memorando nº 227/2023 da Secretaria Municipal de Obras Públicas; decreta:
Art. 1º A
Comissão de Certificação de Registro Cadastral tem por atribuições a análise e
a deliberação sobre o requerimento de obtenção ou atualização de certificado de
registro cadastral, apresentado por interessados que comprovem atender os
elementos necessários exigidos pela Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021
para habilitação em processo licitatório, bem como sobre sua alteração,
suspensão ou cancelamento, em caso de o inscrito deixar de satisfazer as
exigências determinadas pela legislação.
Parágrafo único. A Comissão de
que trata o caput deste artigo é composta pelos seguintes membros:
I –
JOSIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 8.871, RG nº 28.222.739-8, lotada na
Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
II – LEANDRO BORELLA BARBOSA, matrícula nº 21.128, RG
nº 25.852.816-3, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
III - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, RG nº
27.961.145-6, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
IV – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 13.965,
RG nº 44.632.365-2, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; e (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
V – LAIS DE NADAI TEIXEIRA, matrícula nº 14.279, RG nº
47.698.019-7, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
VI - ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272,
RG: 55.033.751-9, CPF: 453.201.178-76, lotada na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.802/2023)
VII – DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula
27.287, RG: 47.481.361-7, CPF: 413.756.258-02, lotado na Secretaria
Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.041/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
VIII – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula
26.208, RG: 33.160.011-0, CPF: 260.440.828-73, lotado na Secretaria Municipal
de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IX – MAÍRA DE QUEIROZ HAGUIHARA DOMINGOS, matrícula
23.435, RG: 47.657.133-9, CPF: 437.962.178-26, lotada na Secretaria Municipal
de Administração; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
X - SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG:
46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
XI –
CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, RG: 34.962.008-8, CPF:
398.552.818-70, lotada na Secretaria Municipal de Administração. (Redação dada pelo
Decreto nº 1.909/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos Municipais nº 1.256, de 14 de maio de 2020 e nº 1.627, de 14 de abril de 2022.
Caraguatatuba,
12 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.