DECRETO Nº 1.795, DE 18 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.453, DE 22 DE ABRIL DE 2021 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CARAGUATATUBA – CMPCC E SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DE SEUS ATUAIS MEMBROS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e, cumprindo o que dispõe os artigos
39 e 40, da Lei Municipal
n° 2.285, de 10 de maio de 2016, que criou o Conselho Municipal de Política
Cultural de Caraguatatuba - CMPCC e;
CONSIDERANDO o ofício nº
094/2023 da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC e
documentação acostada, com solicitação de substituição e nomeação de novos
membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo
9º do Decreto n° 1.087,
de 06 de junho de 2019, que dispõe o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC;
CONSIDERANDO que o mandato dos
atuais membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba –
CMPCC expirará em 22 de abril de 2023 e ainda não houve a conclusão do processo
eleitoral para a escolha dos novos membros do referido Conselho;
CONSIDERANDO, por fim, a
solicitação da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA- FUNDACC, para
a prorrogação da atual gestão do Conselho Municipal de Política Cultural de
Caraguatatuba – CMPCC até a conclusão da eleição dos Conselheiros para a
próxima gestão, para que não haja prejuízo à continuidade de suas atividades e
projetos em andamento; decreta:
Art. 1º Ficam alterados o
inciso
I, alíneas “a” e “i”
e inciso II, alíneas
“a”, “b”
e “f”,
ambos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de
2021, com a redação dada pelos Decretos
Municipais nº 1.525, de 16 de setembro
de 2021, nº 1667, de 26 de julho de 2022
e nº 1699, de 27 de outubro de 2022, para fins de
substituição e nomeação de membros titulares e suplentes do Conselho Municipal
de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
I
–....................................................................................................:
a) Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba:
Titular: Maria Luiza Baracat Vieira – RG
nº 18.270.181-5
Suplente: Cristina Fernandes das Neves– RG nº 20.207.107
.........................................................................................................
i) Entidade de
Ensino Técnico e/ou Superior sediada no município:
Titular: Julia
Monteiro Viana – RG nº 43.515.747;
Suplente: Mariana Ricatieri – RG nº 28.817.996-1.
II
–..................................................................................................:
a) Fórum Setorial de
Artes Visuais e Artesanato:
Titular: Carla
Oliveira Terra - RG nº 24.420.323-4;
Suplente: – Matheus
Vinicius de Souza – RG. 38.185.113-8
b) Fórum Setorial de
Audiovisual, Fotografia e Novas Mídias:
Titular: Hugo dos
Santos Labanca da Silva – RG nº 21.113.815-9;
Suplente: Anne
Marcelle Coelho Bencke – RG nº 45.320.061-8.
.........................................................................................................
Titular: Ruty Helen Aparecida da Silva Oliveira – RG nº 47.784.435-2
Suplente: Esdras Cabral Pereira de Souza – RG nº 48.051.541-4.
......................................................................................................”
Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes
do Conselho Municipal de Política Cultural de Caraguatatuba – CMPCC, a partir
do dia 23 de abril de 2023 até a eleição e posse dos novos membros eleitos.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.453, de 22 de abril de 2021, com a redação dada pelos Decretos Municipais nº 1.525, de 16 de setembro de 2021, nº 1.667, de 26 de julho de 2022 e nº 1.699, de 27 de outubro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
retroação de efeitos a 24 de janeiro de 2023 quanto ao disposto no art. 1º,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de
abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.