REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.449/2026

 

DECRETO Nº 2.174, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

“NOMEIA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);

 

CONSIDERANDO a previsão do artigo 7º, caput, da referida Lei, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade indicar, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução daquela norma;

 

CONSIDERANDO que o artigo 8º da referida Lei prevê que a licitação será conduzida por Agente de Contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e;

 

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, decreta:

                  

Art. 1º Ficam nomeados como Agentes de Contratação, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado da aquisição, observadas as disposições legais, os seguintes servidores:  

 

I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

II – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

III – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

IV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

V – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

IX - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

X - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e,

 

XI - ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

Parágrafo único.  Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro. 

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação responsáveis pelos trabalhos que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores municipais:

 

I – VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

II – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

III – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

V – CARLOS EDUARDO PISCETTA, matrícula 15.368, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

VI – CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK, matrícula 16.726, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

VII – THIAGO FERREIRA DA SILVA, matrícula 17.911, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

VIII – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

IX – VAGNER APARECIDO DE LIMA, matrícula 23.382, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

– MARÍLIA DE FREITAS SANTOS, matrícula 25.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XI – THAINÁ EMBOABA DA SILVA, matrícula 26.206, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XII – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII – CELINA MOTA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 22.202, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XIV – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, lotado na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XV – APARECIDA PAULA DE OLIVEIRA LEONEL, matrícula 13.715, lotada na Secretaria Municipal de Administração; 

 

XVI - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, lotado na Secretaria Municipal de Administração;

 

XVII - DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

 

XVIII - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XIX - DEBORA ROBERT DE CARVALHO DEL VALE, matrícula 7.855, lotada na Secretaria Municipal de Administração;

 

XX – MICHELE RIBEIRO BOZ, matrícula 28.850, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

XXI – THAIS MIONI, matrícula 16.296, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

XXII – THIAGO LANDIM FERREIRA, matrícula nº 25.649, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;

 

XXIII – MATHEUS GIUBIN SANTOS, matrícula nº 13.226, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas, e;

 

XXIV – GILSON MENDES DE SOUZA, matrícula nº 28.499, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.

 

Parágrafo único. A Equipe de Apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros. 

 

Art. 3º Os Agentes de Contratação e os membros da Equipe de Apoio nomeados por este Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, além das demais legislações municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.

 

Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 1.796, de 19 de abril de 2023, o artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.820, de 19 de maio de 2023, o artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.909, de 19 de dezembro de 2023, o Decreto Municipal nº 1.952, de 01 de abril de 2024, o Decreto Municipal nº 1.966, de 09 de maio de 2024, e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 2.041, de 15 de outubro de 2024.

 

Caraguatatuba, 10 de abril de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.