REVOGADO
PELO DECRETO Nº 809/2017
DECRETO Nº 430, DE
24 DE FEVEREIRO DE 2016.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 180, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2013, QUE DEU NOVA REGULAMENTAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.338,/2006,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE ESTUDO AOS MUNÍCIPES
ESTUDANTES EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR”.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do artigo 3º, do Decreto
Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (.....)
I – aos munícipes de
Caraguatatuba com renda familiar mensal “per capita” de até 03 (três) salários
mínimos nacional, priorizando-se os mais carentes” (NR)
Art. 2º O § 2º, do artigo 6º, do Decreto
Municipal nº 180, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 6º (.....)
§ 2º Caberá ao aluno
bolsista, às suas expensas, arcar com o pagamento dos valores referentes às
matrículas.” (NR)
Art. 3º O artigo 12, do Decreto Municipal
nº 180, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido de inciso VI, com a seguinte
redação:
“Art. 12. (.....)
VI – ficar retido em
dependência de qualquer disciplina – DP.”
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2016.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba.