“ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS E APROVA REGIMENTO INTERNO
DO COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO POR MEIO
DO DECRETO Nº 144/01, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E CUJA
FINALIDADE PRIMORDIAL É INVESTIGAR, CLASSIFICAR E PROPOR MEDIDAS PREVENTIVAS À
ERRADICAÇÃO DA MORTALIDADE RELACIONADA À GESTAÇÃO, PUERPÉRIO E À INFÂNCIA”.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Comitê de Mortalidade
Materno-Infantil de Caraguatatuba, constituído pelo Decreto
nº 144, de 04 de outubro de 2001, alterado pelo Decreto
nº 520, de 08 de agosto de 2016, que passa a ser
composto dos seguintes membros: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Dispositivo revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
a) ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, Médica Sanitarista – CRM nº
85.331, como representante da Vigilância Epidemiológica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) IARA NUNWEILER GRANDE, Enfermeira – COREN nº 442.730,
representante do Departamento de Assistência à Saúde (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) SABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, Fiscal de Saúde Pública da
Vigilância Epidemiológica – matrícula nº 03.596; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
d) JULIA ESTER DE MELO FARIAS, Técnica de Enfermagem da Vigilância
Epidemiológica – matrícula nº 16.641; (Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
II – Representante da Secretaria de Estado da Saúde: (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
a) NEIDE MARIA SILVESTRE, Enfermeira, representante do Grupo de
Vigilância Epidemiológica - GVE XXVIII – COREN nº 43.360. (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada (CSSM): (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.658/2022)
a) FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, Médico Ginecologista e
Obstetra – CRM nº 184.124; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) ELISA MARIA SILVA VIEIRA, Médica Pediatra – CRM nº 241.683; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) JANAINA GOMES DE MORAIS, Enfermeira – COREN nº 573.725; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
d) ANA CAROLINA MARTINS BUENO, Enfermeira – COREN nº 545.466; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
IV – Representantes da Organização Social João Marchesi:
(Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
a) LUIZ HENRIQUE FERRAZ, Médico Coordenador do Programa Saúde da
Família – CRM nº 100.319; (Dispositivo revogado pelo Decreto nº
2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
b) NILZA MARIA GAMA CARDOSO, Enfermeira Coordenadora do Programa
Saúde da Família – COREN nº 116.260; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
c) ANA CRISTINA RODRIGUES LEMES DE SOUZA, Enfermeira Educação
Permanente – COREN nº 106.565 (Dispositivo revogado pelo Decreto
nº 2.298/2025)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.926/2024)
Art. 2º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê
de Mortalidade Materno-Infantil de Caraguatatuba, que ora integra o presente
Decreto, conforme anexo.
Art.
3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os Decretos
nº 157/2009 e nº
520/2016.
Caraguatatuba, 22 de maio de 2017.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO AO DECRETO Nº
697/2017
REGIMENTO INTERNO DO COMITE DE
MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL DE CARAGUATATUBA
Art. 1° O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil de
Caraguatatuba, ora designado CMMIC, é um órgão Colegiado de natureza consultiva
e normativa.
Art. 2° O CMMIC tem como objetivos:
I – investigar a mortalidade relacionada à
gestação, parto, puerpério e infância;
II – classificar os óbitos ocorridos em
evitáveis ou inevitáveis e propor medidas preventivas;
III – levantar falhas ocorridas no processo de assistência ao pré-natal,
parto, ao recém-nascido e à criança, bem como fazer propostas para readequação
dos serviços;
IV – propor demais ações que se fizerem
necessárias à redução de mortalidade por todas as causas evitáveis e redução de
óbitos por causas mal definidas e inconclusivas;
V – executar relatório analítico anual.
Art. 3° O CMMIC é composto por membros titulares e
suplentes representante da Secretaria Municipal de Saúde de Caraguatatuba,
Núcleo Regional de Saúde Caraguatatuba, Instituto das Pequenas Missionárias de
Maria Imaculada (C.S.S.M) e membros do conselho de classe e da Sociedade Civil
que são indicados pelos segmentos correspondentes.
Art. 4° O CMMIC contará com uma Coordenação e uma
Secretária eleitas entre seus membros.
Art. 5° O CMMIC reunir-se-à
mensalmente de acordo com agenda pré-estabelecida por consenso, ou
extraordinariamente, quando necessário, por convocação de sua coordenação.
Art. 6° As convocações para as reuniões
extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 7° As reuniões do CMMI serão iniciadas com a
presença de no mínino 50% mais um do total de seus
membros.
Art. 8° O membro titular que se ausentar quatro vezes
justificadas e duas sem justificativa no ano, sem estar representado por um
suplente, será substituído por outro que poderá ser indicado pelo segmento que
representava através de comunicação por escrito à coordenação.
§ 1° Qualquer membro do Comitê poderá solicitar
seu afastamento, mediante justificativa por escrito, por período determinado,
assumindo o suplente todas as suas responsabilidades.
§ 2° Os membros da sociedade civil deverão ter
comprovada atenção na área materno-infantil e estarem filiados a um conselho de
classe.
Art. 9° Todos os membros do CMMIC deverão guardar
absoluto sigilo sobre os casos avaliados, não cabendo a qualquer membro,
individualmente, divulgar informações que venha a ter conhecimento em suas
reuniões. Quaisquer informações sobre os casos avaliados só poderão ser divulgados mediante consenso de todos os membros.
Artigo 10. O
CMMIC poderá contar com colaboradores como médico (UTI NEO) e enfermeiras que
ajudarão na coleta de dados para conclusão.
Artigo 11. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CMMIC.
COMITÊ DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL