LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento efetivo de Advogado SUAS, Pedagogo SUAS e Controlador Interno, sobre a criação de novas vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (30 horas) – Educação Infantil no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, bem como dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.480, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre regulamentação do Sistema de Controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Caraguatatuba e dá outras providências.”

 

 JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados, no Anexo I - Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, da Lei Municipal nº. 992, de 20 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 1.484, de 19 de novembro de 2007 e demais alterações, bem como inseridos nos Anexos III e IV daquela lei, os cargos abaixo, de provimento efetivo, com os respectivos números de vagas criadas, níveis de vencimento e cargas horárias de trabalho semanal, a saber:

 

 DENOMINAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL DE VENCIMENTO

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nível Superior

Advogado - SUAS

NS-14

04

 

30 h

Nível Superior

Pedagogo - SUAS

NS-1

20

 

40 h

Nível Superior

Controlador Interno

NS-28

01

 

40 h

 

Parágrafo único.  Os cargos ora criados terão as descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para provimento, forma de recrutamento e perspectiva de desenvolvimento funcional descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Ficam criadas 50 (cinquenta) novas vagas do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica I (30 horas) – Educação Infantil no Quadro Permanente de Servidores do Município de Caraguatatuba, passando o quantitativo do cargo a ser o seguinte:

 

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS EXISTENTES

QUANTITATIVO DE VAGAS CRIADAS

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO

Professor de Educação Básica I (30 horas) – Educação Infantil

400

50

450

 

Parágrafo único.  Os requisitos de ingresso e as atribuições do cargo de Professor de Educação Básica I (30 horas) – Educação Infantil, previstos nos Anexos I e V da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Ficam alterados os artigos 8º, 10, caput e parágrafo único, 11, caput, 12, caput e 13, caput e inciso I, ambos da Lei Municipal nº 2.480, de 18 de junho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° Os servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno – UCC, em razão de eventual responsabilidade e da complexidade do exercício da função, poderão receber gratificações nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que atendidos os respectivos requisitos e, no caso do Controlador Interno, poderá ser concedida gratificação específica de 30% (trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento.

 

...........................................................................................................

 

Art. 10 A Coordenação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI ficará sob a responsabilidade do titular do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno.

 

Parágrafo único.  Em caso de afastamento temporário do servidor ocupante da Coordenação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI poderá ser nomeado outro servidor de carreira, lotado na mesma unidade, que exercerá interinamente a função e fará jus à substituição prevista na legislação municipal.

 

Art. 11 À Coordenação da Unidade Central de Controle Interno – UCCI, além de cumprir as atribuições do cargo efetivo de Controlador Interno e aquelas previstas nesta Lei, competirá:

 

...........................................................................................................

 

Art. 12 Somente servidores efetivos poderão ser lotados na Unidade Central de Controle Interno - UCCI, os quais deverão dispor de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo e, preferencialmente, possuir nível superior completo.

 

Art. 13 Não poderão ser lotados na Unidade Central de Controle Interno - UCCI servidores que:

 

I – estiverem em estágio probatório, exceto se aprovados em concurso público para investidura em cargo de provimento efetivo necessário à composição da Unidade Central de Controle Interno – UCCI;

 

.........................................................................................................”

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Ficarão revogados os artigos 12, caput e parágrafo único, 17, parágrafo único, inciso V e o Anexo I – Quadro de Cargos/Funções Comissionados do Gabinete do Prefeito, exclusivamente em relação ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Interno/Controlador Interno, todos da Lei Municipal nº. 2.419, de 18 de junho de 2018, a partir da data de provimento do cargo efetivo de Controlador Interno, criado nos termos do art. 1º desta Lei Complementar.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

1. Classe: ADVOGADO – SUAS

 

2. Descrição sintética:  Compreende os cargos que se destinam ao atendimento jurídico-social, das requisições específicas dos serviços socioassistenciais das categorias profissionais de nível superior, reconhecidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB - RH/SUAS.

 

 3. Atribuições típicas:

 

- Realizar atendimento jurídico-social a indivíduos e famílias público alvo dos Centros de Referência, quando detectada a necessidade de orientação, encaminhamento e acompanhamento do caso o que poderá ser de forma individual ou em grupo;

- Prestar orientação jurídica à equipe, sempre que houver demanda, balizando e informando os técnicos e a Coordenação quanto aos limites e dispositivos legais do caso;

- Conduzir os atendimentos aos usuários com base no princípio da autonomia, de modo a capacitá-los ao entendimento da exigibilidade dos seus direitos e responsabilidades;

- Encaminhar os usuários para os órgãos competentes, estimulando o acesso à justiça, pautar-se na orientação do usuário e assessoramento da equipe técnica e coordenação;

- Subsidiar os técnicos na elaboração de relatórios, ofícios e planos de intervenção, a serem encaminhados ao Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos, quando necessário;

- Realizar serviço interno e externo relacionado às demandas jurídicas da Secretaria;

- Participar, quando necessário, no âmbito jurídico, da construção do Plano Individual de Atendimento – PIA;

- Cooperar na elaboração dos relatórios de solicitações de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas;

- Realizar o acompanhamento processual dos adolescentes com proposições de unificação, adequação, substituição, regressão e encerramento das medidas socioeducativas, sem retorno, buscando formas de celeridade processual;

- Realizar atendimentos, junto com o técnico de referência, aos adolescentes encaminhados pelos Centros de Referência, para prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, com intuito de orientação ao adolescente e sua família quanto à medida aplicada, de acordo com o planejamento da equipe de cada Centro de Referência, verificada a necessidade do caso;

- Comparecer, quando necessário, Vara da Infância e Juventude, Família, Violência Doméstica e outras, para realização de diligências e coleta de informações;

- Acessar, acompanhar e requisitar informações dos processos junto ao Sistema de Justiça e outras instâncias, visando às orientações e encaminhamentos necessários aos indivíduos e às famílias assistidas, observada a possibilidade do caso;

- Participar de audiências de justificação de descumprimento de medidas socioeducativas junto ao Poder Judiciário, conforme necessidade apontada pela equipe;

- Participar das reuniões de equipe e de rede, visando à discussão de casos e à ação interdisciplinar e à contribuição para disseminação da legislação relacionada ao Sistema de Garantia;

- Contribuir, quanto possível, para a não-judicialização dos serviços socioassistenciais;

- Promover acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaborar, junto às famílias/indivíduos assistidos, o Plano de Acompanhamento individual e /ou familiar, considerando suas especificidades e particularidades;

- Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individual e em grupo;

- Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;

- Realizar encaminhamento monitorado para rede socioassistencial, demais políticas publicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalhar em atividades com equipe interdisciplinar;

- Alimentar registro e sistemas de informação sobre ações desenvolvidas;

- Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe da unidade em que atua, de reunião de equipe, estudos de caso e atividades correlatas;

- Participar de reuniões para avaliação das ações de resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

- Outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

 

• Instrução - curso de nível superior em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão (inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil)

 

 5. Recrutamento:

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Classe: PEDAGOGO – SUAS

 

2. Descrição sintética:  Compreende os cargos que se destinam ao atendimento pedagógico-social, das requisições específicas dos serviços socioassistenciais das categorias profissionais de nível superior, reconhecidas pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB - RH/SUAS.

 

 3. Atribuições típicas:

 

- Elaborar, implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos e/ou atividades socioeducativas, aplicando metodologias e técnicas que facilitem e promovam o processo de (re)construção da autonomia, autoestima, fortalecimento de vínculo dos usuários;

 - Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos socioeducacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade e demais setores do município;

- Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas;

- Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e adolescentes na situação de cumprimento de medidas socioeducativas;

- Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões socioeducativas;

- Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias, adolescentes e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas;
- Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas;

- Fornecer suporte às famílias do CRAS/CREAS;

- Priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS/CREAS;

- Integrar indivíduos e suas famílias na proposta de trabalho do CRAS/CREAS e no desenvolvimento do processo sócio educativo;

- Participar da execução das ações pedagógicas e assegurar o cumprimento dos serviços do CRAS/CREAS de acordo com as diretrizes da NOB-SUAS;

- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades propostas pela equipe multidisciplinar do CRAS/CREAS, com ênfase nas famílias e grupos comunitários na participação de programas e projetos sócio educativos;

- Prestar atendimento pedagógico;

- Efetuar orientação pedagógica, acompanhar as avaliações dos trabalhos desenvolvidos;

- Contribuir tecnicamente na elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais;

- Assessorar técnica e pedagogicamente o trabalho desenvolvido pelos educadores sociais e oficineiros;

- Propor e avaliar os cursos, oficinas e outras atividades ofertadas aos usuários das políticas afins;

- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora e escuta qualificada, realizando os devidos acompanhamentos e encaminhamentos;

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários nos sistemas próprios, assegurando a privacidade das informações;

- Elaborar relatórios de acompanhamento e atendimento;

- Construir junto a equipe técnica protocolos e fluxo entre os diferentes equipamentos públicos e rede socioassistencial;

- Propor e organizar maneiras didáticas de divulgação dos programas, projetos e serviços socioassistenciais e culturais;

- Realizar busca ativa;

- Realizar visita domiciliar, quando necessário;

- Elaborar projetos coletivos e/ou individuais que promovam o fortalecimento do protagonismo dos usuários;

- Atuar na investigação cientifica, a partir da reflexão e da prática pedagógica, objetivando a identificação de demandas e a busca de soluções;

- Outras atribuições afins.

 

 4. Requisitos para provimento:

 

• Instrução - curso de nível superior em Pedagogia.

 

 5.  Recrutamento:

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

 

1. Classe: CONTROLADOR INTERNO

 

2. Descrição sintética:  Compreende o cargo que se destina à coordenação da Unidade Central de Controle Interno do Município.

 

3. Atribuições típicas:

 

- Fiscalizar o Município, através de atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;

- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;

- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar;

- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos da legislação vigente, caso haja necessidade;

 - Acompanhar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, de acordo com a legislação vigente;

 - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela legislação vigente;

- Acompanhar a aplicação dos limites fixados para a educação e saúde;

- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;

 - Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal;

- Emitir instruções normativas e manuais de procedimentos inerentes ao desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta Lei Complementar, de modo a conferir maior segurança, independência e eficiência nas rotinas de trabalho, bem como proporcionar a atuação objetiva do Controle Interno;

- Propor às autoridades municipais competentes a aplicação das penalidades cabíveis aos servidores inadimplentes;

- Propor ao Chefe do Executivo, quando for o caso, o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal;

- Promover medidas de orientação e educação para conferir maior efetividade ao controle social e à transparência da gestão no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

- Realizar a manutenção e o aperfeiçoamento contínuo do sistema de controle interno;

- Outras atribuições afins

 

4. Requisitos para provimento:

 

• Instrução - curso de nível superior em Direito, Economia, Administração ou Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe.

 

 5. Recrutamento:

 

• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

 

• Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.