ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 632/97,
de 20 de outubro de 1997, e considerando o que consta do Ofício nº 038/98, de
26 de maio de 1998, da Senhora Secretária Municipal de Assistência Social,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, criado
pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997,
definida no Decreto nº 211, de 24 de
novembro de 1997, cujos membros efetivos e suplentes passarão a ser os
seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) 3 (três) representantes da
Secretaria de Assistência Social:
Membro Titular- Vera Lúcia
Ferreira Alonso, RG. nº 8.365.138;
Membro Suplente- Márcia Denise
Coelho Gusmão Bonanate, RG. nº 24.587.050-7;
Membro Titular- Rita de Cássia de
Morais Canuto, RG. nº 12.902.319;
Membro Suplente- Deise Romagnolo
Mendonça, RG. nº 10.350.598;
Membro Titular- Thereza Cristina
Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 89.910.558;
Membro Suplente - Maria Vicentina
Corrêa, RG. nº 5.322.751;
b) representante da Secretaria de
Saúde:
Membro Titular - Elaine Aparecida
de Souza, R.G. nº 11.620.389, que passa a substituir Hilda de Folco Pereira da
Silva, matrícula nº 3772;
Membro Suplente - Silvio Teodoro
Júnior, R.G. nº 15.159.687-6, que passa a substituir Isabel Cristina L.
Monteiro Silva, matrícula nº 3596;
c) representante da Secretaria de
Educação:
Membro Titular - Marly Cardoso de
Moraes Andrade, Matrícula nº 3614;
Membro Suplente - Jaime Galdino
Coelho Júnior, R.G. nº 19.989.832, que passa a substituir Carlos Francisco
Focesi, matrícula nº 1576;
d) representante da Secretaria de
Urbanismo e Meio Ambiente:
Membro Titular - Joaquim Leandro
de Souza Barros, matrícula nº 2627;
Membro Suplente - Mário Brito do
Amaral, matrícula nº 0899;
e) representante da Secretaria de
Planejamento, Governo e Gestão:
Membro Titular - Dorian Bluyus
Rodrigues Mathias, matrícula nº 3882;
Membro Suplente - Luiz Belizário
Filho, matrícula nº 3874;
f) representante da Procuradoria
Geral do Município:
Membro Titular - Márcia Paiva de
Medeiros Pinto, matrícula nº 3598;
Membro Suplente - Francisco
Carlos Conceição, matrícula nº 0793, que passa a substituir Cristiane Freire da
Silva, matrícula nº 3599;
II - Membros representes da Sociedade
Civil:
a) 4 (quatro) representantes de
entidades sociais que atuam com os segmentos:
1- Idoso:
Membro Titular - Vanderly
Rodrigues de Lima, RG. nº 3.926.489;
Membro suplente - Geraldo Paz
Vidal, RG. nº 5.870.240;
2- Família:
Membro Titular - Dorian Jesus
Pavin da Costa, RG. nº 4.987.626;
Membro Suplente - Valter de
Almeida, RG. n.º. 9.856.748;
3- Portadores De Necessidades
Especiais:
Membro Titular - Antonia
Aparecida Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711;
Membro Suplente - Célia Regina
Bealto Berti, RG. nº 9.792.096;
4- Criança E Adolescente:
Membro Titular - Maria José
Kogake, R.G. nº 21.542.568, que passa a substituir Célia Maria Ambrósio Eberl
Simon, RG. nº 22.603.045-3;
Membro Suplente - Célia Maria
Ambrósio Erberl Simon, R.G. nº 22.603.045-3, que passa a substituir Augusto
Antunes Corrêa Filho, RG. nº 3.966.447-8;
b) representante dos
trabalhadores sociais:
Membro Titular - Ana Maria
Magagnini, RG. nº 17.560.732;
Membro Suplente - Silvana
Rodrigues da Silva, RG. nº 17.095.349-X;
c) representante de associações
de idosos:
Membro Titular - Nilma da Silva
Spranger, RG. nº 2.802.484-9;
Membro Suplente - Andreas Thaler,
RG. nº W272.274-8;
d) representante de Sociedades
Comunitárias:
Membro Titular - Maria
Quintanilha, RG. nº 9.643.503, que passa a substituir Obedias José de Oliveira,
RG. nº 9.396.722;
Membro Suplente - Vânia Maria
Leite, CIC nº 342.469.676-53, que passa a substituir Maria Quintanilha, RG. nº
9.643.503;
e) representante dos Sindicatos
dos Trabalhadores.
Membro Titular - Charles Henrique
Ribeiro, R.G. nº 22.799.679-3, passa a substituir Vera Lúcia Magalhães Albok,
RG. nº 6.018.100; e
Membro Suplente - Antonio Carlos
da Silveira Monteiro, RG. nº 26.616.540-0.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados em substituição serão computados pelo tempo
que restava aos substituídos, contando-se o mandato de 2 (dois) anos de todos
os membros, a partir da data da posse ocorrida em 18 de dezembro de 1997.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de junho de
1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.