DECRETO Nº 1031, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a extinção de próprios municipais.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba; e

 

CONSIDERANDO o memorando nº 69/2019 – Gabinete da Educação, da Secretaria Municipal de Educação, decreta:

 

Art. 1º Fica extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “João Freire de Oliveira”, criada pela Lei Municipal nº 1.230, de 02 de setembro de 1983 e pelo Decreto nº 198, de 12 de dezembro de 2000 e denominada pelo Decreto Municipal nº 133, de 10 de setembro de 1993, localizada neste Município, na Rua José Pedro de Oliveira Barbosa, n.º 190, Bairro Casa Branca, conforme o Decreto Municipal nº 47 de 26 de março de 2001.

 

Art. 2º Fica extinta a EMEI – Escola Municipal de Educação Infantil “Itoe Yoshimoto”, criada pela Lei nº 1.230, de 02 de setembro de 1983 e pelos Decretos Municipais nº 198, de 12 de dezembro de 2000 e 84, de 20 de junho de 2003 e denominada pela Lei Municipal nº 627, de 25 de setembro de 1997, localizada neste Município, na Rua Seishi Yoshimoto, nº 120, Bairro Getuba.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias à implementação deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os alunos da EMEI “João Freire de Oliveira” serão atendidos no CEI/EMEI “Professora Maria Eugênia Aranha Chodounsky” e no CEI/EMEI “Professora Aparecida Maria Pires de Meneses” e os alunos da EMEI “Itoe Yoshimoto” serão atendidos no CEI/EMEI “Professora Vera da Silva Santos.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.