JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica alterado o artigo n° 12 do Decreto n° 094
de 15 de agosto de 1995, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 12 As bandeiras instituídas para o serviço de táxis de que trata
o presente Decreto são as seguintes:
I - BANDEIRA “
- registrará a tarifa para o
transporte de passageiros compreendido entre às 06h00 e 20h00 horas de segunda
à sexta-feira.
II - BANDEIRA “
- registrará a tarifa para o
transporte de passageiros, no período compreendido entre 20h00 e 06h00 horas,
aos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro.
§ 1° A
espera solicitada pelo passageiro terá o seu tempo cobrado pela tarifa da
respectiva bandeira.
§ 2° O táxi
é obrigado, sem quaisquer ônus ao passageiro, além do pagamento da tarifa
vigente, a efetuar o transporte das bagagens, uma por cada passageiro, desde
que não excedam o volume do compartimento de carga do veículo.”
Artigo 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de setembro
de 1995.
RICARDO ALI
ABDALLA
SUPERVISOR
LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.