REVOGADO PELO DECRETO Nº 147/1995

REVOGADO PELO DECRETO Nº 142/1995

 

DECRETO Nº 103, DE 04 DE SETEMBRO DE 1995

 

“Dá nova redaçÃo ao artigo 12 do Decreto n° 094 de 15 de agosto de 1995, o qual estabelece normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - TAXIS”, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo n° 12 do Decreto n° 094 de 15 de agosto de 1995, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 12 As bandeiras instituídas para o serviço de táxis de que trata o presente Decreto são as seguintes:

 

I - BANDEIRA “1”

- registrará a tarifa para o transporte de passageiros compreendido entre às 06h00 e 20h00 horas de segunda à sexta-feira.

 

II - BANDEIRA “2”

- registrará a tarifa para o transporte de passageiros, no período compreendido entre 20h00 e 06h00 horas, aos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro.

 

§ 1° A espera solicitada pelo passageiro terá o seu tempo cobrado pela tarifa da respectiva bandeira.

 

§ 2° O táxi é obrigado, sem quaisquer ônus ao passageiro, além do pagamento da tarifa vigente, a efetuar o transporte das bagagens, uma por cada passageiro, desde que não excedam o volume do compartimento de carga do veículo.”

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de setembro de 1995.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

RICARDO ALI ABDALLA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.