ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando
que os servidores municipais têm pleiteado a indenização em pecúnia de férias
não gozadas e licença prêmio, para quitação de créditos tributários do
Município de sua responsabilidade;
Considerando,
ademais, que o Decreto nº 61/01, de 15 de janeiro
de2001, parcialmente alterado pelo Decreto nº 97/01, de 29de junho de 2001,
estabeleceu normas para efetivo gozo dos período de férias e/ou licenças
prêmios, objetivando vedar o pagamento em pecúnia de tais benefícios, antes do
desligamento definitivo do servidor do serviço público municipal ou de sua
aposentadoria;
Considerando,
finalmente, que a compensação de valores entre a indenização devida ao servidor
e os créditos tributários do Município a serem por ele quitados é medida de
mútuo interesse, que não onerará os cofres públicos, desde que haja
correspondência de valores,
DECRETA:
Artigo 1º Em
caráter excepcional, sem prejuízo do disposto no Decreto
nº 06/01, de 15 de janeiro de 2001, parcialmente alterado pelo Decreto nº 97/01, de 29 de junho de 2001, fica a
autorizada a indenização em pecúnia ao servidor, de período de férias
acumuladas não gozadas ou licença prêmio, para quitação integral de créditos
tributários do Município, de sua responsabilidade direta ou indireta observadas
a correspondência dos respectivos valores, só sendo indenizado o período
necessário para a quitação do crédito tributário.
Artigo 2º Outras
situações excepcionais expostas pelos servidores, objetivando indenização em
pecúnia, serão decididas pela Administração, ouvidos os órgãos técnicos
necessários, em regular processo administrativo.
Artigo 3º As
Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda disciplinarão a aplicação
do presente Decreto e as regras de procedimento a serem adotadas.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua
publicação.
Caraguatatuba, 10 de junho de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.