REVOGADO PELO DECRETO N° 1.284/2020

 

DECRETO Nº 1.174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE BAIRROS DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO E NOMEADO PELO DECRETO Nº 842/2018, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº S 1059/2019 E 1.093/2019.”

 

Texto Compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando nº 319/2019 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018, com a redação dada pelos Decretos nºs 1.059, de 12 de março de 2019, e 1.093, de 19 de junho de 2019, para fins de substituição de membro do Grupo Gestor para elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba, da seguinte forma:

 

a) no inciso I, passa a constar o servidor WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador Geral e Técnico, em substituição a PEDRO IVO DE SOUZA TAU, Secretário Adjunto de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 842, de 01 de março de 2018, e alterações. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de novembro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.