DECRETO Nº 1.174, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO GESTOR PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE BAIRROS DE CARAGUATATUBA, CONSTITUÍDO E NOMEADO PELO DECRETO Nº 842/2018, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº S 1059/2019 E 1.093/2019.”
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a solicitação contida no memorando
nº 319/2019 da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e
Desenvolvimento, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º, do Decreto
Municipal nº 842, de 01 de março de 2018, com a redação dada pelos Decretos nºs 1.059, de 12 de
março de 2019, e 1.093, de 19 de
junho de 2019, para fins de substituição de membro do Grupo Gestor para
elaboração da Lei de Bairros de Caraguatatuba, da seguinte forma:
a) no inciso I, passa a constar o servidor
WILBER SCHMIDT CARDOZO, Secretário Municipal de Urbanismo, como Coordenador
Geral e Técnico, em substituição a PEDRO IVO DE SOUZA TAU, Secretário Adjunto
de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.
Art. 2º Ficam mantidas as demais
disposições do Decreto Municipal nº 842, de 01 de
março de 2018, e alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba,
28 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.