JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de Abril de 1994, tendo em vista o termino dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro 1991, alterado pela Lei Municipal nº 398, de 14 de abril de 1994, de conformidade com o seu artigo 6º, que serão os seguintes:
I - Membros representantes do Poder Público Municipal:
a) Representante da Secretaria Municipal de
Educação:
Membro Titular - Marta Regina Santana, RG Nº18.731.685
Membro Suplente - Patrícia Helena Pereira RG Nº24.689.506-8
a) Membro Titular: Rosana Graça Cunha Soares Borges - RG nº 25.089.614-X (Redação dada pelo Decreto nº 118/2008)
Membro Suplente: Érika Miskolci de Alcântara - RG nº 23.043.817-9 (Redação dada pelo Decreto nº 118/2008)
b) Representante da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:
Membro Titular - Luiz Cláudio Passos Ribeiro dos Santos , RG Nº 16.842.042
Membro Suplente - Neide Faria de Souza RG Nº15.536.919
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Membro Titular - Ceci Oliveira Penteado, RG Nº 13.627.263/
Margarete Soares de Oliveira Marques,
RG:24.689.469-6 (Redação dada pelo Decreto nº
90/2008)
Membro Suplente - Renata Garcia Ferreira RG Nº 28.110.467-0
d) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Membro Titular - Mariana Estella Cestari de Souza, RG Nº 33.524.989-9
Membro Suplente - Maria Vicentina Corrêa RG Nº 5.322.751
/ Márcia Denise Gusmão Coelho Siqueira Franco,
RG: 24.587.050-7 (Redação dada pelo Decreto nº
55/2008)
e) Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
Membro Titular - Carlos Eduardo Pereira Reis, RG Nº 33.927.715-4
Membro Suplente - Roberta Alice Zimbes Franzolin, RG Nº 33.323.953-2
f) Representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Membro Titular - José Fernando Aranha - RG Nº 2.555.771 - 3
Membro Suplente - José Fabio Tau - RG. 2.861.329 - 6
II - Membros representantes de Entidades Não Governamentais:
1- Nomes dos Titulares:
a) Madalena Maria Fachini , RG nº 3.964.626-9
b) Geraldo Granado de Souza Romeu , RG nº 5.948.014
c) Paulo Malta de Carvalho Filho, RG nº 8.702.102
d) Tarciso Alves de Souza, RG nº 7.859.060
c) Maria Clara Siqueira Fernandes Cruz , RG nº 14.189.953-0
d) Selma Meyer Fontes, RG nº 12.682.631-6
a) Madalena Maria
Fachini, RG: 3.964.626-9 (Redação dada
pelo Decreto nº 55/2008)
b) Paulo Malta de
Carvalho Filho, RG: 8.702.102 (Redação
dada pelo Decreto nº 55/2008)
c) Selma Meyer Fontes,
RG: 12.682.631-6 (Redação dada pelo
Decreto nº 55/2008)
d) Rejane Galvão de
Carvalho, RG: 25.165.388-2 (Redação dada
pelo Decreto nº 55/2008)
e) Antonio Pereira da
Silva, RG: 15.536.535 (Redação dada pelo
Decreto nº 55/2008)
a) Madalena Maria Fachini, RG: 3.964.626-9 (Redação dada pelo Decreto nº 90/2008)
b) Paulo Malta de Carvalho
Filho, RG: 8.702.102 (Redação dada pelo Decreto
nº 90/2008)
c) Tarciso Alves de
Souza,, RG: 7.859.060 (Redação dada pelo Decreto
nº 90/2008)
d) Rejane Galvão de
Carvalho, RG: 25.165.388-2 (Redação dada pelo
Decreto nº 90/2008)
e) Antonio Pereira da
Silva, RG: 15.536.535 (Redação dada pelo Decreto
nº 90/2008)
f) José Cardoso da silva,
RG. 7.196.040-5(Redação dada pelo Decreto nº
90/2008)
2- Nomes dos Suplentes:
a) Carolina Viana dos Santos, RG nº 8.113.282-7.
b) Rejane Galvão de Carvalho, RG nº 25.165.388-2
c) Antonio Pereira da Silva , RG nº 15.536.535.
d) José Cardoso da Silva , RG nº 7.196.040-5.
a) José Cardoso da
Silva, RG: 7.196.040-5 (Redação dada pelo
Decreto nº 55/2008)
a) Não há Suplente (Redação dada pelo Decreto nº 90/2008)
Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 6º , § 5º, da Lei Municipal nº 118, de 11 de setembro de 1999, com as alterações da Lei municipal nº 398, de 14 de abril de 1994.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.