ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
que o Presidente da FUNDACC, por força do que dispõe o art. 15, da Lei Municipal n. 1035, de 24 de
setembro de 2003, tem a característica de Agente Político do Município,
equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura, e é provido em comissão
por nomeação do Prefeito Municipal e escolhido dentre os integrantes de uma
lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC;
Considerando,
mais, que o Conselho Deliberativo da FUNDACC, em reunião realizada em 11 de
dezembro de 2008, elaborou a lista tríplice com os três candidatos mais votados
na ocasião, cuja ata foi encaminhada a este Prefeito na fase de transição, pelo
ofício n. 682/08, datado de 23 de dezembro de 2008, assinado pelo Presidente da
FUNDACC;
Considerando,
finalmente, que o cargo em referência é de confiança do Chefe do Executivo, que
tem a prerrogativa legal de provê-lo;
DECRETA:
Artigo 1º Fica
nomeada, a partir de 1º De janeiro de 2009, em substituição ao atual Presidente
José Ricardo Antunha Lopes Gaspar, ora exonerado, ELOIZA APARECIDA ANDRADE
ANTUNES DE OLIVEIRA, incluída na lista tríplice votada pelo Conselho
Deliberativo da Fundação, como PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE
CARAGUATATUBA, com mandato de 1º de janeiro de
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no órgão oficial do
Município, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 62/07, de 31 de maio de 2007.
Caraguatatuba, 01 de janeiro
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.