ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios devem ser processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 03 (três) membros;
Considerando ainda, a necessidade de compor uma nova comissão permanente para, no âmbito da Prefeitura Municipal, decidir sobre todos os procedimentos relativos a habilitações, cadastramentos e propostas em todas as modalidades de licitações, inclusive nos convites,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída, no âmbito da Prefeitura Municipal, uma COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para, nos termos do artigo 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, processar e julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as modalidades.
Artigo 2º A Comissão Permanente de Licitação será integrada por 05 (cinco) membros e suas decisões deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim constituída:
- Roberto Leite de Melo, Assessor de Planejamento, RG nº
047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;
- Eugênio Ferri Guimarães, Assistente de Secretário, da
Secretaria de Finanças, RG nº 267.831.0/ Leoneto
Maccagnan Deri - RG. Nº 2.623.747 que substituirá o Presidente na sua falta
ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº
86/1997)
- Incas Pinto, Assistente de Secretário da Secretaria da
Administração, RG nº 5.719.436;
- Gilson Mendes de Souza, Assistente de Secretário, da
Secretaria de Engenharia, RG nº 7.875.718, e
- Edmur Domiciano, Assistente Financeiro, lotado na
Secretaria de Finanças, RG nº 7.739.419,
- Marcia Paiva de
Medeiros Pinto - RG. nº 23.741.655-4 (Incluído
pelo Decreto nº 86/1997)
-
Leoneto Maccagnan Deri - RG. Nº 2.623.747, Assistente de Secretário (Incluído pelo Decreto nº 40/1997)
I - Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)
II - Eugênio Ferri
Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da Fazenda, RG nº
267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)
III - Gilson Mendes de
Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718, (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)
IV - Edmur Domiciano,
Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal da
Fazenda, RG nº 7.739.419, (Redação dada pelo
Decreto nº 53/1999)
V - Cassiano Ricardo da
Silva Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. nº
22.980.137-7; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)
VI - Ana Cláudia Ribeiro
dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria de
Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0; (Redação dada pelo Decreto nº 53/1999)
VII - Márcia Palhares
Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de
Administração, RG. 6.998.979; e (Redação dada
pelo Decreto nº 53/1999)
VIII - Wilson Roberto
Gomes de Oliveira, Diretor da Divisão de Tributos, da Secretaria Municipal da
Fazenda, RG. nº 6.607.659-6. (Redação dada pelo
Decreto nº 53/1999)
Artigo 3º A Secretaria de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 185/96, de 12 de julho de 1996.
Caraguatatuba, 10 de janeiro de 1997.
Registrado e publicado aos 10 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.