DECRETO Nº 1.244, DE 09 DE ABRIL DE 2020

 

“Qualifica a entidade Instituto Esperança e Vida como Organização Social no âmbito da Saúde.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.836, de 10 de junho de 2010, alterado pelas Leis Municipais nº 2.058, de 06 de novembro de 2012 e nº 2.448, de 26 de novembro de 2018 e do Decreto Municipal nº 183, de 30 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.026, de 08 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 33.338/2019; Decreta:  

 

Art. 1º Fica a entidade INSTITUTO ESPERANÇA E VIDA, inscrita no CNPJ nº 24.386.755/0001-34, qualificada como Organização Social no âmbito da saúde, no Município de Caraguatatuba, em observância ao artigo 3º,§ 2º do Decreto Municipal nº 183, de 30 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.026, de 08 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 09 de abril de 2020.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.