JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando
o que dispõe o Decreto Municipal nº 117/05, de 10 de agosto de 2005, que
constitui como instância de controle Social do Programa Bolsa Família o Comitê
do Programa Bolsa Família,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam nomeados como membros do Comitê do Programa Bolsa Família, criado pelo
Decreto nº 117/05, de 10 de agosto de 2005, os seguintes:
I - Representantes do Poder
Público:
a) Conselho Municipal de
Assistência Social:
Titular: Antonia Aparecida
Decanini Marcelino -RG. Nº 1.844.711;
Suplente: Rita de Cássia Canuto
de Moraes RG. Nº 12.902.319.
b) Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Priscila Meyer - RG. Nº
27.163.601-4;
Suplente: Erica de Castro - RG.
Nº . 43.443.652-3.
c) Conselho Municipal de
Educação:
Titular: Ana Paula Martinez - RG.
Nº 24.243.089;
Suplente: Sara Santana Oliveira -
RG. 28.761.893-6.
d) Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e da Pesca:
Titular: César Vieira Bisetto - RG.
Nº 5.113.897;
Suplente: Katia Kruger Talens
avares - RG. Nº 33.323.855-2.
II - Representantes das entidades
da Sociedade Civil atuantes na área:
a) de defesa da Criança e do
Adolescente:.
Titular: Paulo Malta de Carvalho
Filho - RG. Nº 8.702.102;
S uplente: Maria da Conceição
Lepique RG. Nº 4.524.499.
b) de defesa da mulher:
Titular: Rosana Maria Damaso
Fachini - RG. Nº 17.755.828-3;
Suplente: Maria Fernanda Paes
Alípio - RG. Nº 17.085.171.
c) de defesa do idoso:
Titular: Teresa Cristina Cardoso
Pereira Leite Daniel - RG. Nº.; 9.910.558;
Suplente: Jupyra Dias de Campos
Junqueira -
RG. Nº 4.797.995-1.
d) dos usuários de Programa Bolsa
Família:
Titular: Berenice Martins
Rodrigues - RG. Nº 30.5047.958 - X;
Suplente: Ana Angélica Pereira de
Souza - RG. Nº 13.602-01.
Artigo 2º O
Presidente do Comitê do Programa Bolsa Família, será escolhido, em reunião de
instalação, pelo período a ser definido em regimento interno.
Parágrafo único. A reunião de instalação do Comitê do Programa Bolsa Família,
deverá ser convocada pela Secretária Municipal de Assistência Social, mediante
publicação em jornal de circulação local, após cumprimento do disposto no § 3.º, do art. 1.º, do Decreto nº 117/05, que
dispõe sobre a constituição do Comitê do Programa Bolsa Família.
Artigo 3º A
função dos membros do Comitê do Programa Bolsa Família, de controle social, é
considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Artigo 4º O
Comitê do Programa Bolsa Família deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente Decreto, elaborar seu regimento interno.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 06 de Setembro
de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.