REVOGADO PELO DECRETO Nº 95/2012

 

DECRETO Nº 130, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera o Decreto nº 076/05, de 10 de maio de 2005, que dispõe sobre o reajuste das tarifas de táxi para o Município de Caraguatatuba

 

Texto para Impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a reivindicação dos Permissionários dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) do Município, no sentido de adequar os valores auferidos por quilômetro rodado aos que são praticados na região, bem como a defasagem dos referidos valores, que não foram reajustados desde maio de 2005;

 

Considerando, ainda, que a Lei Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, estabelece em seu capítulo VI, artigo 15, que a competência para fixação da tarifa para os serviços de transporte individual de passageiros (táxis) é exclusiva do Prefeito Municipal;

 

Considerando, que a tarifa a que se refere este Decreto, deverá possibilitar a justa remuneração pelo serviço executado, de modo a preservar o equilíbrio econômico- financeiro da atividade;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam alterados os valores estabelecidos no Decreto nº 076/05, referente às tarifas dos serviços de transporte individual de passageiros (táxis) no município de Caraguatatuba, que passam a vigorar como se segue:

 

I - o valor único da "bandeirada" fica fixado em R$ 4,00 (quatro reais);

 

II - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 1", que registra tarifa no período compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, fica reajustado para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos);

 

III - o valor por "quilômetro rodado com a BANDEIRA 2", que registra tarifa no período compreendido entre 20:00 e 06:00 horas, de segunda a sexta-feira e, nos sábados, domingos, feriados e durante o mês de dezembro, fica reajustado para R$ 3,00 (três reais);

 

IV - o valor por "hora parada" fica reajustado para R$ 22,00 (vinte e dois reais).

 

Artigo 2º Os permissionários dos serviços de táxi, deverão providenciar a aferição dos taxímetros, adequando-os aos novos valores.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor à partir da 00:00 hora (zero hora) do dia 1º de outubro de 2.010, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 076/05, de 10 de maio de 2.005.

 

Caraguatatuba, 1º de setembro de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Trânsito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.