REVOGADO PELO DECRETO Nº 67/2005

 

DECRETO Nº 140, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

 

Nomeia os membros da Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Carga, prevista no Decreto nº 139/04, de 25 de agosto de 2004

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º A Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de 25 de agosto de 2004, ficará assim constituída:

 

I - Sr. Cassio Armani - matrícula funcional nº 4434, que será o seu Presidente;

 

II - Dr.ª Eliane Inês Santos Pereira Dias - matrícula funcional nº 3612, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Sr. Nilo Sérgio de Oliveira - matrícula funcional nº 2116;

 

IV - Sr. Mário Brito Amaral - matrícula funcional nº 899;

 

V - Sr. Eugênio Ferri Guimarães - matrícula funcional nº 3610; e

 

VI - o Coordenador Geral, ou no seu impedimento ou na sua ausência o Vice Coordenador Geral, eleitos pelos Permissionários dos Serviços de Táxi.

 

Artigo 2º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:

 

I - verificar a regularidade e a adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o bom atendimento dos usuários;

 

II - reavaliar, periodicamente, juntamente com os representantes dos Permissionários dos serviços de táxi, as normas regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;

 

III - decidir sobre quaisquer requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou dos usuários dos serviços; e

 

IV - apurar reclamações ou denúncias e aplicar as penalidades previstas neste Decreto, cabendo, de suas decisões, recurso ao Chefe do executivo;

 

V - exercer as demais atribuições que lhe foram conferidas pelas normas regulamentares, inclusive promover vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus membros, dos veículos empregados nos serviços de táxi, para efeito de expedição ou renovação de Alvará.

 

Parágrafo único. A Comissão, de que trata este artigo, ficará vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, na forma do inciso XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº 977, de 26 de novembro de 2002, sendo que a aludida Secretaria deverá dar o suporte administrativo para o seu funcionamento.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 143/03, de 22 de setembro de 2003.

 

Caraguatatuba, 25 de agosto de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.