ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º A
Comissão Permanente dos Serviços de Táxi e Transporte de Cargas, de que tratam
os artigos 37 e 38, do Decreto nº 139/04, de 25
de agosto de 2004, ficará assim constituída:
I - Sr. Cassio Armani - matrícula
funcional nº 4434, que será o seu Presidente;
II - Dr.ª Eliane Inês Santos Pereira
Dias - matrícula funcional nº 3612, que substituirá o Presidente na sua falta
ou impedimento;
III - Sr. Nilo Sérgio de Oliveira
- matrícula funcional nº 2116;
IV - Sr. Mário Brito Amaral -
matrícula funcional nº 899;
V - Sr. Eugênio Ferri Guimarães -
matrícula funcional nº 3610; e
VI - o Coordenador Geral, ou no
seu impedimento ou na sua ausência o Vice Coordenador Geral, eleitos pelos
Permissionários dos Serviços de Táxi.
Artigo 2º No
exercício de suas atribuições, a Comissão deverá:
I - verificar a regularidade e a
adequação dos serviços de táxi e de transporte de cargas, sempre objetivando o
bom atendimento dos usuários;
II - reavaliar, periodicamente,
juntamente com os representantes dos Permissionários dos serviços de táxi, as normas
regulamentadoras, propondo , quando for o caso, alternativas e soluções;
III - decidir sobre quaisquer
requerimentos ou reclamações dos Permissionários e/ou dos usuários dos
serviços; e
IV - apurar reclamações ou
denúncias e aplicar as penalidades previstas neste Decreto, cabendo, de suas
decisões, recurso ao Chefe do executivo;
V - exercer as demais atribuições
que lhe foram conferidas pelas normas regulamentares, inclusive promover
vistoria, por um mínimo de 2 (dois) de seus membros, dos veículos empregados
nos serviços de táxi, para efeito de expedição ou renovação de Alvará.
Parágrafo único. A Comissão, de que trata este artigo, ficará vinculada à
Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, na forma do inciso XIV, do art. 25, da Lei Municipal nº
977, de 26 de novembro de 2002, sendo que a aludida Secretaria deverá dar o
suporte administrativo para o seu funcionamento.
Artigo 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 143/03, de 22
de setembro de 2003.
Caraguatatuba, 25 de agosto de
2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.