ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, ocorrida no Município de Caraguatatuba, sem um investigação específica e adoção de soluções;
Considerando, ainda, que o Ministério da Saúde instituiu o "Programa de Humanização do Parto", com o intuito de diminuição gradativa dos problemas, relacionados à mortalidade durante à gestação, puerpério e infância;
Considerando, finalmente, que, para adesão ao referido programa nacional, faz-se necessária a constituição de um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com objetivo principal de investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, no território do Município,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído, em nível municipal, um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com a seguinte composição:
I - Dra. Maria Amélia de Morais Giubin,
Delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba, RG. nº 12.565.336
SSP/SP;
II - Dra. Shirley Aparecida Romeiro, médica pediatra da
Direção Regional de Saúde XXI, CRM nº 35867
III - Dr. Alexandre Andrechuk
Filho, médico pediatra da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº 78806;
IV - Dra. Ana Maria Veronesi Garro,
médica gineco-obstetra da Secretaria Municipal de
Saúde, CRM nº 86376;
V - Heliene Maria de Lima Santos,
enfermeira e Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria
Municipal de Saúde, COREN nº 86263;
VI - Arlete Balague Trallero de Oliveira, enfermeira e Coordenadora do Programa
de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 17884;
VII - Janaina Guedes Guarizi Pires,
enfermeira, representante da Casa de Saúde Stella Maris, do Município de
Caraguatatuba, COREN nº 81888;
VIII - Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva, auxiliar de
enfermagem da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde, RG. nº 10.417.258.
IX - Luciana Fadel
Locatelli, enfermeira da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de
Saúde, COREN nº 87569; (Incluído
dada pelo Decreto nº 161/2002)
X - Danielle Pinto
Siqueira, enfermeira do Núcleo de Educação da Secretaria Municipal de Saúde,
COREN nº 080422; (Incluído dada pelo Decreto nº 161/2002)
XI - Marcelle Costa
Bernardo, enfermeira e Coordenadora do Programa de Saúde da Família da
Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 0090934. (Incluído dada pelo Decreto nº 161/2002)
I - Ana Maria Veronezi
Garro, médica G.O., representante da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº
86.376; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
II - Marcio Rios de
Medeiros, médico G.O., representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRM nº
26.944; (Redação dada pelo
Decreto nº 157/2009)
III - Bruno Moura
Belline, médico pediatra, representante da Secretaria Municipal de Saúde, CRM
nº 19.942; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
IV - Shirley Aparecida
Romeiro, médica pediatra, representante do GVE XXVIII, CRM nº 35.867 (membro
titular); (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
V - Rose Meire Cestari Tóia, enfermeira representante do GVE XXVIII, COREN nº
35.590 (membro suplente); (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
VI - Kellermann Lopes Rocha, médico pediatra representante da
Casa de Saúde Stella Maris, CRM nº 34.192; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
VII - Janaina Guedes Guarizi Pires, enfermeira representante do Programa de
Saúde da Família, COREN nº 81.888; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
VIII - Danielle Pinto
Siqueira, enfermeira da SESAU, COREN nº 080.422; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
IX - Carla Aparecida
Pereira, enfermeira, representante da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº
74.346; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
X - Irmã Solange de
Siqueira Souza, enfermeira representante da Casa de Saúde Stella Maris;
(Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
XI - Gesse Torres
Ikeda, enfermeira, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN nº
1.853.460; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
XII - Maria Helena
Cattani, enfermeira, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Seção de
Vigilância Epidemiológica, COREN nº 162.332; (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
XIII - Isabel Cristina
Lopes Monteiro Silva, SESAU, Vigilância Epidemiológica. (Redação
dada pelo Decreto nº 157/2009)
I
– Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
ANA MARIA VERONEZI, médica ginecologista e
obstetrícia – CRM 86.376; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
IEDA MARIA MAZILAO MARANHA, médica pediatra
– CRM 69.722; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
ANDREA MARIA RODRIGUES GUEDES, médica
pediatra – CRM 114.624; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, médica
sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância epidemiológica; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
LEONICE LUCIA LUCIANO, técnica de enfermagem
– COREN nº 459.482, matrícula nº 16.639, representante da saúde da criança,
adolescente e mulher;
(Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
DANIELA DA SILVA VERDELLI, enfermeira –
COREN nº 330.296, representante da atenção básica; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, fiscal
de saúde pública da vigilância epidemiológica – matrícula 03.596. (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
II - Representantes da Secretaria de Estado
da Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
CARLA APARECIDA PEREIRA, enfermeira,
representante do GVE XXVIII – COREN nº 74.346; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, enfermeiro,
representante do GVE XXVIII – COREN nº 156.069. (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
III - Representantes do Instituto das
Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
MAURO PEREIRA NORONHA, medido ginecologista
e obstetrícia – CRM 46.927; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
GABRIELA J.V. CABRAL, enfermeira obstetra –
COREN nº 094216; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
FERNANDA SOARES, enfermeira e supervisora de
enfermagem – COREN nº 332.576; (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
YARA SANAE OTA, médica neopediatra – neonatal
e terapia intensiva – CRM 72.752. (Redação
dada pelo Decreto nº 520/2016)
I – Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
ANA MARIA VERONEZI, médica
ginecologista e obstétrica – CRM 86.376; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)
IEDA MARIA MAZILÃO MARANHA,
médica pediatra – CRM 69.722; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
MAIRA MENDONÇA LOBO, médica
pediatra – CRM 103.474;
(Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
ERICA TESSARI LANZILLO DE
SOUSA, médica sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância
epidemiológica; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
LEONICE LUCIA LUCIANO,
técnica de enfermagem – COREN 459.482, matrícula nº 16.639, representante da
saúde da criança, adolescente e mulher. (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
MARGARETA RAMERON
VASCONCELOS, enfermeira – COREN 47.557, representante da saúde da mulher; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
ISABEL CRISTINA LOPES
MONTEIRO SILVA, fiscal de saúde pública da vigilância epidemiológica- matrícula
nº 03.596. (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
II – Representantes da
Secretaria de Estado da Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
CARLA APARECIDA PEREIRA,
enfermeira, representante do GVE XXVIII – COREN 74.346; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA,
enfermeiro, representante do GVE XXVIII – COREN 156.069. (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
III – Representantes do
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
FERNANDO AUGUSTO BORGES
MARTINS DA SILVA, médico ginecologista e obstetra – CRM 184.124; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
GABRIELA JULIANA VERA
CABRAL, enfermeira obstetra – COREN 094216; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
FERNANDA SOARES, enfermeira
e supervisora de enfermagem – COREN 332.576; (Redação
dada pelo Decreto nº 697/2017)
I – Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
a) Erica Tessari Lanzillo de Sousa, Médica Sanitarista – CRM nº 85.331,
representante da Vigilância Epidemiológica – matrícula 6.118; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Isabel Cristina Lopes
Monteiro da Silva, Fiscal de Saúde Pública da Vigilância Epidemiológica –
matrícula nº 3.596; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
c) Elizabeth das Neves
Santos, Auxiliar de Enfermagem, representante da Vigilância Epidemiológica –
matrícula 6.998; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
d) Silvia Fernandez Navarro
dos Santos, Técnica de Enfermagem, representante da Vigilância Epidemiológica –
matrícula 16.334; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
e) Helienne
Maria de Lima Santos, Enfermeira, representante do Pró-Mulher - matrícula
6.156; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
f) Danielle Rodrigues
Pinto, Enfermeira, representante da Atenção Básica da Divisão de Assistência à
Saúde – matrícula 6.157; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
g) Kamila Caixeta
Gonçalves, Médica Pediatra – CRM 210.189, da Divisão de Assistência à Saúde –
matrícula 29.478. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
II – Representantes da
Secretaria de Estado da Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
a) Rute de Oliveira,
Assessora Técnica de Saúde Pública I do GVE XXVIII Caraguatatuba – CPF:
161.635.458-50. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Carla Aparecida Pereira,
Diretora Técnica de Saúde II do GVE XXVIII Caraguatatuba – CPF: 277.447.998-36. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
III – Representantes do
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
a) Janaina Gomes de Morais,
Enfermeira – COREN 573.725; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Ana Carolina Martins
Bueno, Enfermeira – COREN 575.466; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
c) Giovana Souza Melo,
Enfermeira – COREN 624.415; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
d) André Luis Pellegrin, Médico – CRM 70.450; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
e) Cynthia Maria Almeida de
Andrade, Médica – CRM 143.455. (Redação
dada pelo Decreto nº 2.298/2025)
IV – Representantes do
Instituto da Organização Social João Marchesi: (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
a) Eveline Aparecida
Guimarães de Carvalho, Gerente de Operações da Estratégia Saúde Família – CPF:
319.094.918-29; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
b) Marcella Cristina
Maximiano Pereira Pita, Médica da Estratégia Saúde da Família / UBS Jaraguazinho – CRM 128.992. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
a) Érica Tessari Lanzilo de
Souza, CPF nº. 172.944.498-99; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
b)
Helienne Maria de Lima Santos, CPF nº.
176.634.928-54;
(Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
c)
Elizabeth das Neves Santos, CPF nº. 106.528.448-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
d)
Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva, CPF nº. 055.609.888-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
e)
Tania Marques dos Santos Pereira, CPF nº. 369.992.468-82; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
f)
Valéria Cristiane Rosa e Silva, CPF nº 021.281.217-36; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
g)
Lidiane Vidal Aleixo, CPF nº. 310.360.258-88; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
h)
Kamila Caixeta Gonçalves, CPF nº 100.919.156-00; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
i)
Erica de Cássia Perroni, CPF 253.490.778-64; (Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
j)
Luciana Raguza, CPF 173.180.718-07. (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
II – Representante da Secretaria
de Estado da Saúde (Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVIII): (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
a) Rute de Oliveira, CPF nº
161.635.458-50. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
III – Representantes do
Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
a) Ana Carolina Martins Bueno, CPF nº 474.145.648-00; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
b) Felipe José Paiva Rocha, CPF nº 080.782.176-41; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
c) Janaina Gomes de Morais, CPF nº. 325.616.548-69; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
d) Gabriela Juliana Vera Cabral, CPF nº 251.811.548-08; (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
e) Cynthia Maria Almeida de Andrade, CPF nº. 711.770.007-68. (Redação dada pelo
Decreto nº 2.503/2026)
IV – Representantes da
Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campо:
a)Juliana Felix de Souza
Correia da Silva, CPF nº. 403.035.288-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
b) Fernanda Macedo Lebrão,
CPF nº 386.790.938-58; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)
c) Ana Roberta da Silva Barbosa, CPF
nº. 382.523.318-90;
(Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)
d) Antonio
Luz Santos, CPF nº. 339.932.578-98; (Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
e) Beatriz de Albuquerque Petre, CPF
nº. 356.084.598-06(Dispositivo
incluído Decreto nº 2.503/2026)
Artigo 2º O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, no exercício de suas funções, deverá:
I - investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância;
II - classificar os óbitos ocorridos, em evitáveis e inevitáveis;
III - propor medidas preventivas, após o levantamento dos motivos causadores de óbitos evitáveis;
IV - levantar as falhas ocorridas no processo de assistência ao parto e ao recém-nascido, bem como propor as normas para reorganização do processo e reciclagem do pessoal envolvido no referido processo, mediante treinamentos, capacitação, ou outras formas que se mostrarem convenientes;
V - propor as demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.