DECRETO Nº 144, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001

 

Constitui Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com as funções que especifica

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, ocorrida no Município de Caraguatatuba, sem um investigação específica e adoção de soluções;

 

Considerando, ainda, que o Ministério da Saúde instituiu o "Programa de Humanização do Parto", com o intuito de diminuição gradativa dos problemas, relacionados à mortalidade durante à gestação, puerpério e infância;

 

Considerando, finalmente, que, para adesão ao referido programa nacional, faz-se necessária a constituição de um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, com objetivo principal de investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância, no território do Município,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituído, em nível municipal, um Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, órgão colegiado de natureza consultiva, normativa e fiscalizadora, com a seguinte composição:

 

I - Dra. Maria Amélia de Morais Giubin, Delegada da Delegacia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba, RG. nº 12.565.336 SSP/SP;

 

II - Dra. Shirley Aparecida Romeiro, médica pediatra da Direção Regional de Saúde XXI, CRM nº 35867

 

III - Dr. Alexandre Andrechuk Filho, médico pediatra da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº 78806;

 

IV - Dra. Ana Maria Veronesi Garro, médica gineco-obstetra da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº 86376;

 

V - Heliene Maria de Lima Santos, enfermeira e Chefe da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 86263;

 

VI - Arlete Balague Trallero de Oliveira, enfermeira e Coordenadora do Programa de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 17884;

 

VII - Janaina Guedes Guarizi Pires, enfermeira, representante da Casa de Saúde Stella Maris, do Município de Caraguatatuba, COREN nº 81888;

 

VIII - Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva, auxiliar de enfermagem da Seção de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, RG. nº 10.417.258.

 

IX - Luciana Fadel Locatelli, enfermeira da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 87569; (Incluído dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

X - Danielle Pinto Siqueira, enfermeira do Núcleo de Educação da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 080422; (Incluído dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

XI - Marcelle Costa Bernardo, enfermeira e Coordenadora do Programa de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 0090934. (Incluído dada pelo Decreto nº 161/2002)

 

I - Ana Maria Veronezi Garro, médica G.O., representante da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº 86.376; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

II - Marcio Rios de Medeiros, médico G.O., representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRM nº 26.944; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

III - Bruno Moura Belline, médico pediatra, representante da Secretaria Municipal de Saúde, CRM nº 19.942; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

IV - Shirley Aparecida Romeiro, médica pediatra, representante do GVE XXVIII, CRM nº 35.867 (membro titular); (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

V - Rose Meire Cestari Tóia, enfermeira representante do GVE XXVIII, COREN nº 35.590 (membro suplente); (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

VI - Kellermann Lopes Rocha, médico pediatra representante da Casa de Saúde Stella Maris, CRM nº 34.192; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

VII - Janaina Guedes Guarizi Pires, enfermeira representante do Programa de Saúde da Família, COREN nº 81.888; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

VIII - Danielle Pinto Siqueira, enfermeira da SESAU, COREN nº 080.422; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

IX - Carla Aparecida Pereira, enfermeira, representante da Secretaria Municipal de Saúde, COREN nº 74.346; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

X - Irmã Solange de Siqueira Souza, enfermeira representante da Casa de Saúde Stella Maris; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

XI - Gesse Torres Ikeda, enfermeira, representante da Casa de Saúde Stella Maris, COREN nº 1.853.460; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

XII - Maria Helena Cattani, enfermeira, representante da Secretaria Municipal de Saúde, Seção de Vigilância Epidemiológica, COREN nº 162.332; (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

XIII - Isabel Cristina Lopes Monteiro Silva, SESAU, Vigilância Epidemiológica. (Redação dada pelo Decreto nº 157/2009)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

ANA MARIA VERONEZI, médica ginecologista e obstetrícia – CRM 86.376; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

IEDA MARIA MAZILAO MARANHA, médica pediatra – CRM 69.722; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

ANDREA MARIA RODRIGUES GUEDES, médica pediatra – CRM 114.624; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, médica sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

LEONICE LUCIA LUCIANO, técnica de enfermagem – COREN nº 459.482, matrícula nº 16.639, representante da saúde da criança, adolescente e mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

DANIELA DA SILVA VERDELLI, enfermeira – COREN nº 330.296, representante da atenção básica; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, fiscal de saúde pública da vigilância epidemiológica – matrícula 03.596. (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

II - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

CARLA APARECIDA PEREIRA, enfermeira, representante do GVE XXVIII – COREN nº 74.346; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, enfermeiro, representante do GVE XXVIII – COREN nº 156.069. (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

III - Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

MAURO PEREIRA NORONHA, medido ginecologista e obstetrícia – CRM 46.927; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

GABRIELA J.V. CABRAL, enfermeira obstetra – COREN nº 094216; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

FERNANDA SOARES, enfermeira e supervisora de enfermagem – COREN nº 332.576; (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

YARA SANAE OTA, médica neopediatra – neonatal e terapia intensiva – CRM 72.752. (Redação dada pelo Decreto nº 520/2016)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

ANA MARIA VERONEZI, médica ginecologista e obstétrica – CRM 86.376; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

IEDA MARIA MAZILÃO MARANHA, médica pediatra – CRM 69.722; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

MAIRA MENDONÇA LOBO, médica pediatra – CRM 103.474; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

ERICA TESSARI LANZILLO DE SOUSA, médica sanitarista – CRM 85.331, como representante da vigilância epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

LEONICE LUCIA LUCIANO, técnica de enfermagem – COREN 459.482, matrícula nº 16.639, representante da saúde da criança, adolescente e mulher. (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

MARGARETA RAMERON VASCONCELOS, enfermeira – COREN 47.557, representante da saúde da mulher; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

ISABEL CRISTINA LOPES MONTEIRO SILVA, fiscal de saúde pública da vigilância epidemiológica- matrícula nº 03.596. (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

II – Representantes da Secretaria de Estado da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

CARLA APARECIDA PEREIRA, enfermeira, representante do GVE XXVIII – COREN 74.346; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

LUCIANO DAVID DE OLIVEIRA, enfermeiro, representante do GVE XXVIII – COREN 156.069. (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

FERNANDO AUGUSTO BORGES MARTINS DA SILVA, médico ginecologista e obstetra – CRM 184.124; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

GABRIELA JULIANA VERA CABRAL, enfermeira obstetra – COREN 094216; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

FERNANDA SOARES, enfermeira e supervisora de enfermagem – COREN 332.576; (Redação dada pelo Decreto nº 697/2017)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

a) Erica Tessari Lanzillo de Sousa, Médica Sanitarista – CRM nº 85.331, representante da Vigilância Epidemiológica – matrícula 6.118; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva, Fiscal de Saúde Pública da Vigilância Epidemiológica – matrícula nº 3.596; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

c) Elizabeth das Neves Santos, Auxiliar de Enfermagem, representante da Vigilância Epidemiológica – matrícula 6.998; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

d) Silvia Fernandez Navarro dos Santos, Técnica de Enfermagem, representante da Vigilância Epidemiológica – matrícula 16.334; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

e) Helienne Maria de Lima Santos, Enfermeira, representante do Pró-Mulher - matrícula 6.156; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

f) Danielle Rodrigues Pinto, Enfermeira, representante da Atenção Básica da Divisão de Assistência à Saúde – matrícula 6.157; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

g) Kamila Caixeta Gonçalves, Médica Pediatra – CRM 210.189, da Divisão de Assistência à Saúde – matrícula 29.478.  (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

II – Representantes da Secretaria de Estado da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

a) Rute de Oliveira, Assessora Técnica de Saúde Pública I do GVE XXVIII Caraguatatuba – CPF: 161.635.458-50. (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Carla Aparecida Pereira, Diretora Técnica de Saúde II do GVE XXVIII Caraguatatuba – CPF: 277.447.998-36. (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

a) Janaina Gomes de Morais, Enfermeira – COREN 573.725; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Ana Carolina Martins Bueno, Enfermeira – COREN 575.466; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

c) Giovana Souza Melo, Enfermeira – COREN 624.415; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

d) André Luis Pellegrin, Médico – CRM 70.450; (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

e) Cynthia Maria Almeida de Andrade, Médica – CRM 143.455. (Redação dada pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

IV – Representantes do Instituto da Organização Social João Marchesi: (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

a) Eveline Aparecida Guimarães de Carvalho, Gerente de Operações da Estratégia Saúde Família – CPF: 319.094.918-29; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

b) Marcella Cristina Maximiano Pereira Pita, Médica da Estratégia Saúde da Família / UBS Jaraguazinho – CRM 128.992. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.298/2025)

 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

 

a) Érica Tessari Lanzilo de Souza, CPF nº. 172.944.498-99; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

b) Helienne Maria de Lima Santos, CPF nº. 176.634.928-54; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

c) Elizabeth das Neves Santos, CPF nº. 106.528.448-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

d) Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva, CPF nº. 055.609.888-98; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

e) Tania Marques dos Santos Pereira, CPF nº. 369.992.468-82; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

f) Valéria Cristiane Rosa e Silva, CPF nº 021.281.217-36; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

g) Lidiane Vidal Aleixo, CPF nº. 310.360.258-88; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

h) Kamila Caixeta Gonçalves, CPF nº 100.919.156-00; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

i) Erica de Cássia Perroni, CPF 253.490.778-64; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

j) Luciana Raguza, CPF 173.180.718-07. (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

 

II – Representante da Secretaria de Estado da Saúde (Grupo de Vigilância Epidemiológica XXVIII): (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

 

a) Rute de Oliveira, CPF nº 161.635.458-50. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

 

III – Representantes do Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada (CSSM): (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

 

a) Ana Carolina Martins Bueno, CPF nº 474.145.648-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

b) Felipe José Paiva Rocha, CPF nº 080.782.176-41; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

c) Janaina Gomes de Morais, CPF nº. 325.616.548-69; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

d) Gabriela Juliana Vera Cabral, CPF nº 251.811.548-08; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

e) Cynthia Maria Almeida de Andrade, CPF nº. 711.770.007-68. (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

 

IV – Representantes da Organização Social Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campо:

 

a)Juliana Felix de Souza Correia da Silva, CPF nº. 403.035.288-00; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

b) Fernanda Macedo Lebrão, CPF nº 386.790.938-58; (Redação dada pelo Decreto nº 2.503/2026)

c) Ana Roberta da Silva Barbosa, CPF nº. 382.523.318-90; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

d) Antonio Luz Santos, CPF nº. 339.932.578-98; (Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

e) Beatriz de Albuquerque Petre, CPF nº. 356.084.598-06(Dispositivo incluído Decreto nº 2.503/2026)

 

Artigo 2º O Comitê de Mortalidade Materno-Infantil, no exercício de suas funções, deverá:

 

I - investigar e controlar a mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância;

 

II - classificar os óbitos ocorridos, em evitáveis e inevitáveis;

 

III - propor medidas preventivas, após o levantamento dos motivos causadores de óbitos evitáveis;

 

IV - levantar as falhas ocorridas no processo de assistência ao parto e ao recém-nascido, bem como propor as normas para reorganização do processo e reciclagem do pessoal envolvido no referido processo, mediante treinamentos, capacitação, ou outras formas que se mostrarem convenientes;

 

V - propor as demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da mortalidade relacionada à gestação, puerpério e à infância.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de outubro de 2001.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.