DECRETO
Nº 1.469, DE 31 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS - CADA.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216, § 2º
da Constituição Federal, nos artigos 1°, 7° e 17, § 4º da Lei Federal n° 8.159,
de 08 de janeiro de 1991 e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
Municipal n° 1.233, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação
do art.
97
da Lei Municipal n° 2.419, de 18 de junho de 2018; e,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos –
CADA, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes
servidores municipais como membros da Comissão de Avaliação de Documentos
Arquivísticos – CADA, de que trata o artigo
6º,
do Decreto Municipal nº 1.233, de 17 de março de 2020:
Art. 1º Ficam nomeados
os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de Avaliação de
Documentos Arquivísticos – CADA, de que trata o artigo 6º, do Decreto
Municipal nº 1.233, de 17 de março de 2020: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
I - Representantes da Secretaria Municipal de
Administração:
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.772/2023)
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II - Representante do Gabinete do Prefeito:
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III – Representante da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos:
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IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda:
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IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1.886/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.886/2023)
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V- Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e
Recreação:
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VI- Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
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VII- Representante da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Proteção ao Cidadão:
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VIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Comunicação Social:
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IX- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento:
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X - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca:
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XI - Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso:
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XI -
Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso: (Redação
dada pela pelo Decreto nº 1.750/2023)
(Redação
dada pela pelo Decreto nº 1.750/2023)
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XII - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:
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XII -
Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.483/2021)
(Redação
dada pelo Decreto n° 1.483/2021)
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(Redação
dada pelo Decreto nº 1.612/2022)
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.831/2023)
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XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Habitação:
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XIV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
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XV - Representante da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação:
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XV – Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.641/2022)
XV -
Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.641/2022)
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(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
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XVI - Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania:
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XVII - Representante da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos:
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XVII -
Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
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XVIII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
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XIX - Representante do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV:
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XIX -
Representante do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba -
CARAGUAPREV: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
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XX - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC:
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I - Representantes
da Secretaria Municipal de Administração: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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I - Representantes
da Secretaria Municipal de Administração: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
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II - Representantes do Gabinete do Prefeito: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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III – Representantes da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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V - Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e
Recreação: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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VI - Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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VII - Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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VIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Comunicação Social: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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IX - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico e Desenvolvimento: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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X - Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XI - Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XII - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XIII - Representantes da Secretaria Municipal de Habitação: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XIV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XV - Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia
da Informação: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XVI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XVII - Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XVIII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XIX – Representantes da Secretaria Municipal de Obras
Públicas: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XX - Representante do Instituto de Previdência do Município
de Caraguatatuba - CARAGUAPREV: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XXI - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de
Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XXI - Representantes
da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.977/2024 com produção de efeitos a partir de 01 de junho
de 2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.977/2024)
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Art. 2º A Comissão de que trata o caput
do art. 1º deste Decreto será coordenada pelo Departamento de Arquivo Público
Municipal, pelos técnicos responsáveis pelos trabalhos de arquivologia e gestão
de documentos, possuindo as seguintes atribuições:
I – Identificar os documentos produzidos pelos órgãos
públicos;
II – Implementar a Política Municipal de Gestão de
Documentos, em conformidade com a orientação da coordenação do Sistema
Municipal de Arquivos;
III – Promover o levantamento de documentos acumulados pelo
órgão, independentemente da localização física, estado de conservação ou data
que foram produzidos;
IV – Promover estudos e orientar a identificação de
documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua
proteção;
V – Auxiliar o Sistema Municipal de Arquivos na atualização
da Tabela de Temporalidade e do Código de Classificação Documental;
VI – Atuar como instância consultiva no que tange às
solicitações de acesso às informações não atendidas;
VII – Outras atribuições afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão
de Avaliação de Documentos Arquivísticos – CADA possa se reunir e desenvolver
suas atividades, devendo seus membros receber treinamento e participar de
reuniões, por meio de convocação, inclusive para apresentar propostas de prazos
de guarda e destinação aos documentos dos órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.