JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 216, § 2º da Constituição Federal, nos artigos 1°, 7° e 17, § 4º da Lei Federal n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991 e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 1.233, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do art. 97 da Lei Municipal n° 2.419, de 18 de junho de 2018; e,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de nomeação dos membros da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos – CADA, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes
servidores municipais como membros da Comissão de Avaliação de Documentos
Arquivísticos – CADA, de que trata o artigo
6º, do Decreto Municipal nº 1.233, de 17 de março de 2020:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores municipais como membros da Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos – CADA, de que trata o artigo 6º, do Decreto Municipal nº 1.233, de 17 de março de 2020: (Redação dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
I - Representantes da Secretaria Municipal de
Administração:
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.772/2023)
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II - Representante do Gabinete do Prefeito:
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III – Representante da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos:
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IV - Representantes da Secretaria Municipal de
Fazenda:
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IV - Representantes da Secretaria Municipal
de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº 1.886/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.886/2023)
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V- Representantes da Secretaria Municipal de
Esporte e Recreação:
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VI- Representantes da Secretaria Municipal de
Turismo:
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VII- Representante da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:
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VIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Comunicação Social:
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IX- Representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico e Desenvolvimento:
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X - Representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca:
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XI - Representantes da Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
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XI -
Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e
do Idoso: (Redação
dada pela pelo Decreto nº 1.750/2023)
(Redação dada pela pelo Decreto nº 1.750/2023)
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XII - Representantes da Secretaria Municipal de
Urbanismo:
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XII -
Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo: (Redação
dada pelo Decreto n° 1.483/2021)
(Redação dada pelo Decreto n° 1.483/2021)
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.612/2022)
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.831/2023)
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XIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Habitação:
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XIV - Representantes da Secretaria Municipal de
Educação:
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XV - Representante da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação:
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XV – Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.641/2022)
XV -
Representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.641/2022)
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(Redação dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
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XVI - Representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania:
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XVII - Representante da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos:
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XVII - Representantes
da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
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XVIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde:
Tamara Pereira Josino Agente Administrativo |
Matrícula 14.354 |
Hiago Rhainner Megia Laranjeira Agente Administrativo |
Matrícula 21.565 |
XIX - Representante do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV:
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XIX - Representante
do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.814/2023)
Alexandre Santana de Melo Procurador Jurídico do CaraguaPrev |
Matrícula 231 |
XX - Representantes da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:
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I -
Representantes da Secretaria Municipal de Administração: (Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração: (Redação dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.953/2024)
Fabiana Camilotti Diretora do Departamento de Arquivo Público Municipal |
Matrícula 8.700 |
Ricardo Silva de Araújo Responsável pela Área de Patrimônio Mobiliário |
Matrícula 3.120 |
Luzia Rodrigues de Toledo Prado Técnica de Arquivo – Orientadora Técnica da CADA |
Matrícula 13.538 |
II - Representantes do Gabinete do Prefeito: (Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Gabriela Cristina da
Silva Coelho Agente Administrativo |
Matrícula 15.428 |
Nina Previatti
Ardito Agente Administrativo |
Matrícula 22.276 |
III – Representantes da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Juliana Rosa Marcondes Agente Administrativo |
Matrícula 26.164 |
Sheila Aparecida de
Oliveira Agente Administrativo |
Matrícula 7.091 |
IV - Representantes da Secretaria Municipal de
Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Guilherme Souza e Silva Agente Administrativo |
Matrícula 25.734 |
José do Carmo Salles
Junior Agente Administrativo |
Matrícula 17.390 |
V - Representantes da Secretaria Municipal de
Esporte e Recreação: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Andressa do Prado
Lourenço Agente Administrativo |
Matrícula 18.420 |
Thiago Coelho Bernarda Agente Administrativo |
Matrícula 13.820 |
VI - Representantes da Secretaria Municipal de
Turismo: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Bruna de Fátima Teixeira
Caldas Agente Administrativo |
Matrícula 25.147 |
Gisele Cristina de Paula
Castilho Agente Administrativo |
Matrícula 8.736 |
VII - Representantes da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli Diretora Administrativa |
Matrícula 24.510 |
Francini Nunes da Silva Agente Administrativa |
Matrícula 26.827 |
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Comunicação Social: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Neidson
Nunes Santos Agente Administrativo |
Matrícula 13.730 |
Rafael Nogueira Garcia Agente Administrativo |
Matrícula 13.119 |
IX - Representantes da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico e Desenvolvimento: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Paula Alexandra Soares Corpas Àvila Agente Administrativo |
Matrícula 20.914 |
Telma Regina Moreira Agente Administrativo |
Matrícula 5.995 |
X - Representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação dada
pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Dario Sampaio de Oliveira Agente Administrativo |
Matrícula 16.003 |
XI - Representantes da Secretaria Municipal dos
Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Joyce Edvirges
de Matos Martins Gonsales Agente Administrativo |
Matrícula 18.508 |
Ofélia Cecília Grelet Agente Administrativo |
Matrícula 17.364 |
XII - Representantes da Secretaria Municipal de
Urbanismo: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Renata Aparecida Soares Agente Administrativo |
Matrícula 7.050 |
Valdineia Dias Roque dos
Santos de Jesus Chefe da Área de
Loteamentos e Obras |
Matrícula 24.572 |
XIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Habitação: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Bruna Paloma Ramos
Cardoso Agente
Administrativo |
Matrícula 21.779 |
Samira de Passos Chagas Agente
Administrativo |
Matrícula 21.768 |
XIV - Representantes da Secretaria Municipal de
Educação: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Carmem Emilia Abdalla Professor de Educação
Básica ll - Matemática |
Matrícula 7.792 |
Roberto Francisco dos
Santos Junior Professor de Educação
Básica ll - História |
Matrícula 18.947 |
XV - Representantes da Secretaria Municipal de
Tecnologia da Informação: (Redação dada pelo
Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Delano da Silva Caldas Agente Administrativo |
Matrícula 13.696 |
Ligia Mendes Felix Arouca Diretora do Departamento
de Sistemas |
Matrícula 25.676 |
XVI - Representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Cristiane Porfírio Assistente Social |
Matrícula 21.457 |
Marcos Roberto Soares
Lizardo Agente Administrativo |
Matrícula 24.892 |
XVII - Representantes da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos: (Redação dada pelo Decreto
nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Marília Alves Amaral Agente Administrativo |
Matrícula 15.429 |
Valéria Regina Rodrigues Agente Administrativo |
Matrícula 15.554 |
XVIII - Representantes da Secretaria Municipal de
Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Ana Maria de Oliveira
Moura Agente Administrativo |
Matrícula 6.926 |
Priscila Souza Milani de
Moraes Agente Administrativo |
Matrícula 25.151 |
XIX – Representantes da Secretaria Municipal de
Obras Públicas: (Redação dada pelo Decreto nº
1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Alex da Silva Gomes Agente Administrativo |
Matrícula 7.189 |
Josiane Ferreira de Souza Supervisor de Governança |
Matrícula 8.871 |
XX - Representante do Instituto de Previdência do
Município de Caraguatatuba - CARAGUAPREV: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
Alexandre Santana de Melo Procurador Jurídico do CaraguaPrev |
Matrícula 231 |
XXI - Representantes da Fundação Educacional e
Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação
dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.916/2024)
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XXI - Representantes da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC: (Redação dada pelo Decreto nº 1.977/2024 com produção de efeitos a partir de 01 de junho de 2024)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.977/2024)
Andréia Regina Alves
Pereira Arquivista |
Matrícula 346 |
Dayana Márcia Dias
Mendonça Procuradora |
Matrícula 211 |
Denise Aparecida Lemes da
Silva Historiadora |
Matrícula 139 |
Lilian Hitomi Tabata Agente Administrativo |
Matrícula 153 |
Art. 2º A Comissão de que trata o caput do art. 1º deste Decreto será coordenada pelo Departamento de Arquivo Público Municipal, pelos técnicos responsáveis pelos trabalhos de arquivologia e gestão de documentos, possuindo as seguintes atribuições:
I – Identificar os documentos produzidos pelos órgãos públicos;
II – Implementar a Política Municipal de Gestão de Documentos, em conformidade com a orientação da coordenação do Sistema Municipal de Arquivos;
III – Promover o levantamento de documentos acumulados pelo órgão, independentemente da localização física, estado de conservação ou data que foram produzidos;
IV – Promover estudos e orientar a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
V – Auxiliar o Sistema Municipal de Arquivos na atualização da Tabela de Temporalidade e do Código de Classificação Documental;
VI – Atuar como instância consultiva no que tange às solicitações de acesso às informações não atendidas;
VII – Outras atribuições afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão de Avaliação de Documentos Arquivísticos – CADA possa se reunir e desenvolver suas atividades, devendo seus membros receber treinamento e participar de reuniões, por meio de convocação, inclusive para apresentar propostas de prazos de guarda e destinação aos documentos dos órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 31 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.