ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
o que dispõe o artigo 9ª, da Lei Municipal nº
921, de 26 de outubro de 2001, que instituiu o Programa de Desligamento
Voluntário de Servidores do Poder Executivo Municipal;
Considerando,
ainda, a necessidade de ser nomeada uma comissão para acompanhamento e
avaliação dos processos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário
mencionado,
Considerando,
finalmente, a sugestão apresentada pela Secretaria Municipal de Administração
para composição da referida comissão,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
nomeada uma Comissão, para acompanhamento e avaliação de todos os processos referentes
ao Programa de Desligamento Voluntário de Servidores do Poder Executivo
Municipal, de acordo com o que dispõe o artigo 9º, da Lei Municipal nº 921, de
26 de outubro de 2001, cuja comissão será composta de 3 (três) membros,
conforme segue:
I - João Corrêa Senna Filho,
representante da Secretaria Municipal de Administração, que presidirá a
comissão;
II - Eugênio Ferri Guimarães,
representante da Secretaria Municipal da Fazenda; e
III - Luiz Belizário Filho,
representante da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Gestão.
Artigo 2º Compete
à Comissão:
I - acompanhar todos os
procedimentos referentes ao Programa de Desligamento Voluntário de Servidores
Municipais;
II - avaliar os aspectos legais e
jurídicos da situação funcional do servidor requerente;
III - emitir parecer favorável ou
não ao desligamento do servidor municipal.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 13 de novembro
de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.