ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e cumprindo o disposto no
artigo 4º, da
Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000.
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar
conforme dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000,
na seguinte conformidade:
Composição do Conselho de
Alimentação Escolar:
I - Representantes do Poder
Executivo
Titular: Manoel Vicente da Silva
- RG nº 10.951.058-6;
Suplente: Marly Guerrero Rocha -
RG nº 6.602.683.
II - Representantes do Poder
Legislativo
Titular: Olímpio José de Oliveira
Filho - RG nº 6.050.747;
Suplente: Sebastião de Oliveira
de Souza - RG nº 6.507.874.
III - Representantes dos
Professores
Titular: Ana Lúcia Moreira Lima -
RG nº 15.536.246;
Suplente: Neuza Maria de Fátima
Souza - RG nº 11.305.012;
Titular: Rubens Antônio de Castro
- RG nº 22.799.405;
Suplente: Perbenizia Augusta
Farias Queiroz - RG nº 154.917.
IV - Representantes de Pais de
Alunos
Titular: Magali Mungo Rodrigues -
RG nº 7.681.141-4;
Suplente: Renata de Oliveira
Gomes Hertel Monteiro - RG nº 35.491.130-2;
Titular: Tarciso Alves de Souza -
RG nº 7.859.060;
Suplente:
Haroldo Viana Junior - RG 19.829.043.
V - Representantes dos
Trabalhadores Rurais do Município
Titular: Pedrina de Oliveira
Corrêa - RG nº 26.258.167-X;
Suplente: Paulo César Pinheiro -
RG nº 7.728.056-8.
Artigo 2º O
mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos uma única vez, na forma do §
2º do artigo 4º, da mencionada Lei Municipal nº
865/00.
Artigo 3º Os
membros, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos uma Diretoria composta de
um Presidente e um Vice-Presidente, na forma do § 3º do artigo 4º da
retrocitada Lei Municipal
Artigo 4º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a vinte e seis de agosto
de 2004, providenciando-se sua publicação na imprensa local.
Caraguatatuba, 27 de setembro
de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.