REVOGADO PELO DECRETO Nº 61/2005

 

DECRETO Nº 171, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

Nomeia os membros do Conselho de Alimentação escolar, de acordo com a Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e cumprindo o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes do Conselho de Alimentação Escolar conforme dispõe o artigo 4º, da Lei Municipal nº 865, de 24 de agosto de 2000, na seguinte conformidade:

 

Composição do Conselho de Alimentação Escolar:

 

I - Representantes do Poder Executivo

Titular: Manoel Vicente da Silva - RG nº 10.951.058-6;

Suplente: Marly Guerrero Rocha - RG nº 6.602.683.

 

II - Representantes do Poder Legislativo

Titular: Olímpio José de Oliveira Filho - RG nº 6.050.747;

Suplente: Sebastião de Oliveira de Souza - RG nº 6.507.874.

 

III - Representantes dos Professores

Titular: Ana Lúcia Moreira Lima - RG nº 15.536.246;

Suplente: Neuza Maria de Fátima Souza - RG nº 11.305.012;

Titular: Rubens Antônio de Castro - RG nº 22.799.405;

Suplente: Perbenizia Augusta Farias Queiroz - RG nº 154.917.

 

IV - Representantes de Pais de Alunos

Titular: Magali Mungo Rodrigues - RG nº 7.681.141-4;

Suplente: Renata de Oliveira Gomes Hertel Monteiro - RG nº 35.491.130-2;

Titular: Tarciso Alves de Souza - RG nº 7.859.060;

Suplente: Haroldo Viana Junior - RG 19.829.043.

 

V - Representantes dos Trabalhadores Rurais do Município

Titular: Pedrina de Oliveira Corrêa - RG nº 26.258.167-X;

Suplente: Paulo César Pinheiro - RG nº 7.728.056-8.

 

Artigo 2º O mandato dos membros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, na forma do § 2º do artigo 4º, da mencionada Lei Municipal nº 865/00.

 

Artigo 3º Os membros, ora nomeados, deverão eleger entre os mesmos uma Diretoria composta de um Presidente e um Vice-Presidente, na forma do § 3º do artigo 4º da retrocitada Lei Municipal

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a vinte e seis de agosto de 2004, providenciando-se sua publicação na imprensa local.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.